Resolução ARSEP nº 1 de 24/11/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 dez 2011

Fixa os Valores e Homologa o Realinhamento Tarifário da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA.

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Maranhão - ARSEP, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.449, de 30 de agosto de 2011, art. 6º, IV, alínea "c" do Decreto Estadual 27.827, de 11 de Novembro de 2011, e, o que consta do Processo Administrativo nº 001/2011 e ainda,

Considerando:

Que os estudos realizados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA para definição do realinhamento tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário comprovam que a tarifa praticada é insuficiente para cobertura de seus custos operacionais;

Que o realinhamento tarifário proposto pela CAEMA está devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Saneamento Básico;

Que compete à ARSEP garantir o equilíbrio econômico financeiro da concessão, fazendo-se necessária a preservação do poder de compra dos serviços executados para que a CAEMA mantenha a prestação do serviço no nível de qualidade estabelecido nos Contratos de Concessão celebrados com Entes Municipais;

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Maranhão, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Homologar o realinhamento das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Maranhão, conforme ANEXO I, parte integrante desta, obedecidas as conclusões e recomendações da Nota Técnica constante do Processo Administrativo nº 001- ARSEP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMI RIBEIRO DE OLIVEIRA

Diretor Geral da ARSEP - MA

ANEXO - : 01 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011 - ARSEP

Categorias de Usuários
Faixas de Consumo
Tarifa Proposta
m3/Economia/Mês
Residencial
Até 10
1,63
De 11 - 20
2,96
De 21 - 30
4,44
De 31 - 50
5,91
Excedente de 50
8,87

Residencial Popular
Até 10
1,14
De 11 -20
2,07
De 21 - 30
4,44
De 31 - 50
5,91
Excedente de 50
8,87

Entidades Filantrópicas
Até 10
1,14
De 11 - 20
2,07
De 21 - 30
2,07
De 31- 50
2,07
Excedente de 50
4,44

Comercial
Até 15
5,32
De 16 - 100
6,20
Excedente de 100
5,32

Comercial Pequenos Negócios
Até 15
3,18
De 16 - 100
6,20
Excedente de 100
5,32

Industrial
Até 15
5,32
De 16 - 100
6,20
Excedente de 100
5,32
 
 

Pública
Até 15
5,32
Excedente de 15
8,87