Resolução PGJ nº 1 de 21/01/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jan 2011

Dispõe sobre celebração de convênio com o Ministério Público Estadual por parte das instituições de ensino superior interessadas em que seus estudantes realizem estágio supervisionado.

O Procurador Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 10, inciso XII da Lei Complementar estadual 95/1997 e

Considerando os termos da Resolução nº 62 de 31 de agosto de 2010 do Conselho Nacional do Ministério Público, que introduziu modificações na Resolução nº 42 de 16 de junho de 2009 do mesmo colegiado, e que tratam do processo de seleção para estágio de estudantes junto ao Ministério Público Estadual, com a criação da figura da seleção pública como única forma de admissão de estudantes para estágio;

Considerando que o art. 2º da Resolução nº 62/2010 dispõe que "Antes da publicação do edital de abertura do processo de recrutamento e seleção deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as instituições de ensino interessadas possam celebrar convênio para a realização de estágio supervisionado de estudantes de ensino superior"

Considerando a necessidade do atendimento a tal exigência, como condição prévia à expedição do edital de abertura do processo de recrutamento e viabilizar que as instituições de ensino superior possam ter seus estudantes inscritos na seleção pública;

Resolve:

Art. 1º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Ato, para que as instituições de ensino superior celebrem convênio com o Ministério Público Estadual, permitindo que seus estudantes possam se submeter ao recrutamento através de seleção pública.

Art. 2º As instituições interessadas em celebrar o convênio, deverão apresentar junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, situada no 10º andar do Ed. Promotor Edson Machado, situado à Rua Procurador de Justiça Antonio Benedito Amâncio Pereira, nº 350, Enseada do Suá, nesta capital, através de requerimento instruído com os seguintes documentos:

1. Certidões Negativas de Débito junto ao (à):

1.1. Receita Federal;

1.2. INSS;

1.3. Estado do Espírito Santo;

1.4. Município;

2. Certidão de Regularidade do FGTS;

3. Cartão do CNPJ;

4. Ato de nomeação do representante da instituição de ensino que vai assinar o convênio, com os respectivos documentos pessoais;

5. Última prestação de contas.

Parágrafo único. Dúvidas com a relação à documentação entrar em contato com a Assessoria Administrativa - ASAD no telefone 3194-5147.

Art. 3º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, e analisada a documentação enviada, será publicada no mesmo veículo oficial, a relação das instituições que tiveram os seus pedidos deferidos, para a celebração do convênio.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 21 de janeiro de 2011.

LICÉA MARIA DE MORAES CARVALHO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício