Resolução SMTT nº 1 de 28/01/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 jan 2011

Autoriza majoração da remuneração do sistema de transporte coletivo por ônibus, no Município de Aracaju.

O Conselho Administrativo da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 1.038 de 12 de fevereiro de 1985 e Lei nº 2.576 de 07 de janeiro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a majoração da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus no Município de Aracaju, a partir do dia 30 de janeiro de 2011, passando o valor da tarifa vigente de R$ 2,10 (Dois reais e dez centavos) para 2,25 (Dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º As Empresas que integram o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus, sob o gerenciamento da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, ficam obrigados a afixar o novo valor vigente da tarifa em local visível nos ônibus.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, após homologação pelo Prefeito do Município de Aracaju, vigendo seus efeitos a partir do dia 30 de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas Alves Fialho

Presidente

Osvaldo Alves do Nascimento Filho

Conselheiro

Paulo Roberto de Melo Costa

Conselheiro

Jeferson Dantas Passos

Conselheiro

Lucimara Dantas Passos

Conselheira