Resolução GSEFAZ nº 1 de 11/01/2011
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 jan 2011
Altera o Anexo Único da Resolução nº 007/2007 - GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alteração da descrição de códigos de receita na Resolução nº 7/2007 - GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Alterar os códigos a seguir indicados do Anexo Único da Resolução nº 7/2007 - GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:
| Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito | Descrição | 
| 1305 | 10 | ICMS - ANTECIPADO DECLARADO - COMÉRCIO | 
| 1306 | 10 | ICMS - ANTECIPADO DECLARADO - INDÚSTRIA | 
| 1307 | 10 | ICMS - ANTECIPADO DECLARADO - DIFERANÇA | 
| 1309 | 10 | ICMS - DECLARADO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 
| 1323 | 10 | ICMS - INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO C/RED. 60% | 
| 1332 | 10 | ICMS - INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO, INDÚSTRIA NÃO INCENTIVADA | 
Art. 2º Acrescentar os códigos a seguir indicados ao Anexo Único da Resolução nº 7/2007 - GSEFAZ, de 2007, com as seguintes redações:
| Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito | Descrição | 
| 9860 | 50 | FTI - IMPORTAÇÃO INSUMO INDUSTRIAL - DUAS RODAS - 3,5% DO VALOR FOB | 
| 9861 | 50 | FTI - FATURAMENTO BRUTO INDUSTRIAL - DUAS RODAS - 0,25% | 
| 9862 | 50 | FTI - IMPORTAÇÃO INSUMO INDUSTRIAL ADICIONAL DUAS RODAS - 15% DO VALOR CIF | 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de janeiro de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda