Resolução UNIPAMPA nº 1 de 30/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010
Aprova normas para os concursos públicos a cargos de professor adjunto e professor assistente da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Pampa.
O Conselho Universitário, em sessão de 30.03.2010, de acordo com a proposta da Comissão Especial designada pela Reitora, na Portaria nº 679/2009, e as emendas aprovadas em plenário; e em consonância com a Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o Decreto nº 94.664, de 23.07.1987, o Decreto nº 4.175, de 27.03.2002, e o Decreto nº 6.944, de 21.08.2009,
Resolve:
Aprovar as seguintes normas para os concursos públicos a cargos de professor adjunto e professor assistente da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Pampa:
CAPÍTULO IDA PROPOSIÇÃO DO CONCURSO
Art. 1º Caberá ao Conselho do Campus, no qual o Concurso será realizado, deliberar sobre a área de conhecimento, os requisitos, a classe, o regime de trabalho e o número de vagas do Concurso.
CAPÍTULO IIDAS ETAPAS DO CONCURSO
Art. 2º O Concurso Público para Cargos de Professor Adjunto e Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Pampa constará das seguintes etapas:
1) Inscrição;
2) Homologação das inscrições;
3) Abertura do Concurso;
4) Provas:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica;
d) Prova de Títulos.
Art. 3º A Prova Escrita e a Prova Didática terão o caráter eliminatório, de forma sucessiva.
§ 1º Será considerado eliminado do Concurso o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita.
§ 2º Será considerado eliminado do Concurso o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática.
CAPÍTULO IIIDA INSCRIÇÃO
Art. 4º A documentação para instruir o processo de Inscrição constará de:
a) documento de Identidade (cópia que possa ser conferida com o original antes do início das provas do Concurso);
b) se estrangeiro, declaração de que está ciente da necessidade de apresentar Visto Permanente no momento da posse no cargo, de acordo com a legislação vigente;
c) declaração de que tem pleno conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas nesta Resolução e no respectivo Edital do Concurso;
d) Curriculum Vitae impresso a partir da Plataforma Lattes (CNPq);
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
f) documentação complementar, conforme a legislação vigente, para os candidatos que solicitarem a isenção da taxa de inscrição.
Art. 5º A UNIPAMPA não se responsabilizará pela documentação, encaminhada via postal, não recebida em até 10 (dez) dias após a data limite de postagem prevista no respectivo Edital.
Parágrafo único. Ao se inscrever, o candidato fica ciente da responsabilidade de apresentar, no ato da posse, a documentação correspondente ao grau acadêmico na área de conhecimento, com validade nacional, e aos demais requisitos definidos no respectivo Edital.
Art. 6º É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado no respectivo Edital.
CAPÍTULO IVDA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Art. 7º Uma vez recebida a documentação referente ao respectivo Edital, a Divisão de Concursos da Universidade verificará, no prazo de 10 (dez) dias corridos, se todas as condições de inscrição foram satisfeitas e recomendará ou não, mediante parecer circunstanciado, a homologação da inscrição pretendida.
Art. 8º O candidato que apresentar documentação incompleta, incorreta ou incompatível com a exigida no respectivo Edital, ou que não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação, não terá a sua inscrição homologada, ficando impossibilitado de realizar o Concurso.
CAPÍTULO VDA ABERTURA DO CONCURSO
Art. 9º A Abertura do Concurso Público corresponderá aos atos de instalação da Comissão Examinadora, de recepção dos candidatos, de recebimento da documentação comprobatória do Curriculum Vitae e de recebimento do Memorial de Trajetória Acadêmica.
§ 1º A documentação comprobatória do Curriculum Vitae constará de originais ou de cópias autenticadas em cartório e de uma cópia para autenticar, a qual será anexada à documentação do respectivo Concurso.
§ 2º A autenticação dos documentos acima exigidos poderá ser feita por servidores da UNIPAMPA antes do início das provas do Concurso ou com antecedência.
§ 3º À falta de diplomas de Doutor ou de Mestre, esses poderão ser substituídos por declaração expedida pelo Programa de Pós-Graduação responsável pelo curso concluído, na qual conste que foram cumpridos todos os requisitos para obtenção do título.
§ 4º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos para fins de validade nacional, nos termos da legislação em vigor.
§ 5º Serão informados aos candidatos os temas elaborados pela Comissão Examinadora para serem usados nos sorteios da Prova Escrita e/ou da Prova Didática.
§ 6º Serão informados aos candidatos os pesos a serem atribuídos às classes da Prova de Títulos.
Art. 10. O Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica deverá ser entregue à Comissão Examinadora em três cópias impressas.
Art. 11. O candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecidos para Abertura do Concurso, bem como não entregar a documentação comprobatória do Curriculum Vitae, ou as 3 (três) cópias impressas do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica, será eliminado.
CAPÍTULO VIDAS PROVAS
Art. 12. A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas interrelações, de acordo com a área de conhecimento do Concurso, bem como avaliar sua capacidade de expressão em linguagem acadêmica.
§ 1º A Prova Escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e versará sobre tema, a ser sorteado, com base no Programa do Concurso, conforme Edital. O sorteio deverá ser feito pela Comissão Examinadora, em sessão pública, no horário de início desta Prova. À Comissão Examinadora caberá a definição dos temas a serem sorteados com base no Programa do Concurso.
§ 2º Será atribuída nota igual a 0 (zero) na Prova Escrita para o candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecidos para a realização da Prova Escrita.
§ 3º A Prova Escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
§ 4º O candidato terá direito a consultar material na forma impressa e/ou digital e fazer anotações manuscritas em material a ser entregue pela Comissão Examinadora, pelo período de uma hora a contar do início da Prova Escrita.
a) O candidato poderá permanecer com suas anotações manuscritas, devendo entregá-las à Comissão Examinadora ao final, para que sejam anexadas como documentação da Prova Escrita.
b) Os candidatos serão responsáveis por portar o material e os equipamentos necessários à sua consulta. A consulta terá duração de até 1 (uma) hora, ao final da qual todo o material de consulta será depositado em local definido pela Comissão Examinadora.
c) A UNIPAMPA não se responsabilizará por eventuais violações de direitos autorais de materiais consultados durante a Prova Escrita.
§ 5º A Prova Escrita deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta de tinta preta. Não será permitida a interferência de outras pessoas, exceto no caso de pessoas com necessidades especiais que previamente solicitem a assistência a que têm direito.
§ 6º É vedada a comunicação entre os candidatos e destes com o meio externo à sala de provas; e é vedado o acesso à Internet.
§ 7º A Comissão Examinadora determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local para a sessão pública de leitura da Prova Escrita, assim como o horário e local para a divulgação dos resultados. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecidos para leitura da Prova Escrita.
§ 8º A Prova Escrita terá peso 2 (dois) no cálculo da Nota Final do Concurso.
§ 9º Será classificado para a Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final da Prova Escrita (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete), calculada pela média aritmética das notas de cada membro da Comissão Examinadora.
§ 10. Caberá recurso contra a Nota Final da Prova Escrita, quando encaminhado pelo candidato, por escrito, à Comissão Examinadora, em até 6 (seis) horas após a divulgação dos resultados da Prova Escrita. A pedido do candidato, cópia da sua prova deverá ser disponibilizada pela Comissão Examinadora. Caberá à Comissão Examinadora a análise e decisão sobre o recurso interposto, em até 6 (seis) horas, a contar do encerramento do prazo para interposição de recursos.
a) No cálculo do prazo para recurso e para a decisão da Comissão Examinadora, será considerado somente o período compreendido entre as 8 (oito) horas e as 20 (vinte) horas.
Art. 13. A Prova Didática terá como objetivo avaliar a competência do candidato no planejamento de uma aula e o seu domínio do tema sorteado, bem como a sua capacidade de comunicação e postura pedagógica.
§ 1º A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e versará sobre tema a ser sorteado com base no Programa do Concurso, conforme Edital.
§ 2º Quando houver mais de um candidato classificado para a Prova Didática, a Comissão Examinadora procederá, em sessão pública, ao sorteio da sequência dos candidatos. Esse sorteio precederá o sorteio do tema para o primeiro candidato da ordem definida.
§ 3º O sorteio do tema de cada candidato deverá ser feito pela Comissão Examinadora, em sessão pública, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas a cada aula (ou seja, à apresentação de cada candidato). Os temas disponíveis para o sorteio da Prova Didática devem excluir o tema sorteado para a Prova Escrita e estes não serão repostos, de modo que possam ser distintos os sorteados para cada candidato.
§ 4º Será atribuída nota igual a 0 (zero) na Prova Didática para o candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecidos para o sorteio do seu próprio tema ou para a realização da Prova Didática.
§ 5º Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos.
§ 6º Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido. Serão disponibilizados: projetor multimídia completo e quadro branco com canetas apropriadas ou quadro de giz. O candidato poderá trazer e utilizar outros equipamentos e materiais didáticos pertinentes.
§ 7º Será facultado à Comissão Examinadora um período de arguição a respeito da Prova Didática de até 15 (quinze) minutos por candidato.
§ 8º As notas da Prova Didática serão divulgadas em local, data e horário a serem informados pela Banca Examinadora.
§ 9º A Prova Didática terá peso 3 (três) para o cálculo da Nota Final do Concurso.
§ 10. Será classificado para as provas seguintes, a Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e a Prova de Títulos, o candidato que obtiver a Nota Final da Prova Didática (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete), calculada pela média aritmética das notas de cada membro da Comissão Examinadora.
§ 11. Caberá recurso contra a Nota Final da Prova Didática, quando encaminhado pelo candidato, por escrito, à Comissão Examinadora, em até 6 (seis) horas após a divulgação dos resultados da Prova Didática. Caberá à Comissão Examinadora a análise e decisão sobre o recurso interposto, em até 6 (seis) horas, a contar do encerramento do prazo para a interposição de recursos.
a) No cálculo do prazo para recurso e para a decisão da Comissão Examinadora, será considerado somente o período compreendido entre as 8 (oito) horas e as 20 (vinte) horas.
Art. 14. A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica, as experiências e expectativas profissionais, bem como avaliar a sua capacidade de formular uma proposta de trabalho na UNIPAMPA, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º O Memorial de Trajetória Acadêmica, documento impresso de até 20 (vinte) páginas, entregue em 3 (três) vias na Abertura do Concurso (conforme art. 9º e 10), deve conter análise das atividades acadêmicas mais significativas já realizadas pelo candidato e do que poderá ser capaz de desenvolver na UNIPAMPA.
§ 2º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica será realizada após a divulgação do resultado da Prova Didática apenas pelos candidatos classificados na Prova Didática. A ordem dos candidatos na Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica será a mesma da Prova Didática.
§ 3º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica, de cada candidato, será em sessão pública, consistindo em duas etapas imediatamente subsequentes: uma apresentação oral e sucinta do Memorial de Trajetória Acadêmica, pelo candidato, com duração de até 20 (vinte) minutos, e uma arguição, pela Comissão Examinadora, com duração de até 15 (quinze) minutos por examinador.
§ 4º No julgamento do Memorial de Trajetória Acadêmica, os examinadores farão sua avaliação levando em consideração:
a) a pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA; e
b) a capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
§ 5º Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica.
§ 6º Será atribuída nota igual a 0 (zero) na Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica para o candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecidos para a realização desta Prova.
§ 7º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica terá peso 2 (dois) no cálculo da Nota Final do Concurso.
§ 8º A Nota Final na Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica (NFPDMTA) será calculada pela média aritmética das notas de cada membro da Comissão Examinadora.
Art. 15. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o Curriculum Vitae com os documentos comprobatórios entregues pelo candidato (art. 4º, d; e art. 9º, § 1º).
§ 1º Na Prova de Títulos serão aceitos os títulos relacionados no Anexo I, com as respectivas pontuações.
§ 2º O candidato poderá fazer a complementação do Curriculum Vitae constante do processo de inscrição, no que for pertinente às atividades realizadas após a inscrição, fazendo a entrega de exemplar mais atualizado, impresso a partir da Plataforma Lattes (CNPq), na Abertura do Concurso.
§ 3º A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá peso 3 (três) no cálculo da Nota Final do Concurso.
§ 4º A Comissão Examinadora definirá os pesos de cada classe do Anexo I, a serem utilizados por todos os avaliadores, conforme segue: de 0,2 (zero vírgula dois) a 0,3 (zero vírgula três) para a Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (classe I1), denominado PI1; de 0,3 (zero vírgula três) a 0,5 (zero vírgula cinco) para a Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (classe I2), denominado PI2; de 0, 2 (zero vírgula dois) a 0,4 (zero vírgula quatro) para as Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais (classe I3), denominado PI3. A soma dos pesos atribuídos às três classes deve ser igual a 1: PI1 + PI2 + PI3 = 1.
§ 5º Para cada classe será definida uma nota, compreendida entre 0 (zero) e 10 (dez), que terá como referencial a maior pontuação na referida classe, com base no disposto no Anexo I.
§ 6º A Nota Final da Prova de Títulos (NFPT) será calculada pela média aritmética ponderada das notas NI1, NI2 e NI3, com base nos pesos PI1, PI2 e PI3, como definidos pela Comissão Examinadora na abertura do Concurso Público:
NFPT = PI1*NI1 + PI2*NI2 + PI3*NI3
§ 7º Serão avaliadas a Produção Intelectual (Classe I.2) e as Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão (Classe I.3) dos últimos 5 (cinco) anos.
CAPÍTULO VIIDA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
Art. 16. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais do Concurso.
Art. 17. A Nota Final do Concurso (NF) será calculada pela média aritmética ponderada das notas NFPE (Art. 12, § 8º), NFPD (Art. 13, § 10), NFPDMTA (Art. 14, § 6º) e NFPT (Art. 15, § 6º), aproximando-se em duas casas decimais conforme descrita:
NF = [(NFPE*2)+(NFPD*3)+(NFPDMTA*2)+(NFPT* 3) ]/10
Art. 18. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 19. Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá prevalência, por ordem, o candidato que:
a) obtiver maior nota na Prova de Títulos;
b) obtiver maior nota na Prova Didática;
c) obtiver maior nota na Prova Escrita;
d) tiver a idade mais elevada.
CAPÍTULO VIIIDA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 20. Caberá ao Conselho do Campus proponente do Concurso, em até 5 (cinco) dias antes da homologação das inscrições dos candidatos, a indicação de 5 (cinco) professores doutores para integrarem a Comissão Examinadora, dos quais 3 (três) serão membros titulares e 2 (dois) suplentes.
Parágrafo único. Ao menos um dos membros titulares deve ser externo à Universidade.
Art. 21. Não poderá participar da Comissão Examinadora:
a) cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) ascendente ou descendente de candidato até segundo grau;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
d) orientador ou co-orientador acadêmico de candidato (incluindo iniciação científica, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).
Art. 22. A Comissão Examinadora de cada Concurso será designada pelo(a) Reitor(a) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, em Portaria publicada até 2 (dois) dias antes da Homologação da Inscrição dos candidatos.
Art. 23. Os membros da Comissão Examinadora deverão assinar Declaração de Isenção em relação aos critérios previstos no art. 21, que lhes será encaminhada após a homologação das inscrições dos candidatos.
CAPÍTULO IXDOS RECURSOS
Art. 24. Caberá recurso administrativo contra o indeferimento na Homologação da Inscrição, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua divulgação. O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato, ao Conselho do Campus proponente do Concurso, por meio do correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br. Caberá ao Conselho do Campus a análise dos recursos interpostos sobre a Homologação da Inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 25. Caberá recurso administrativo contra os resultados finais apresentados pela Comissão Examinadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua divulgação. O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato, ao Conselho do Campus proponente do Concurso, por meio do correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br. Caberá ao Conselho do Campus a análise dos recursos interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 26. Não serão recebidos recursos extemporâneos.
Art. 27. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Após a publicação da Homologação do Resultado do Concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, no Campus de realização do Concurso, o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobatórios entregues na Abertura do Concurso e a cópia da Prova Escrita. Após o prazo determinado, os documentos serão descartados.
MARIA BEATRIZ LUCE
Reitora Pro Tempore
ANEXO ITABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Classe I.1. Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (itens 1 a 6: pontos cumulativos; itens 7 a 9: pontos não cumulativos)
Discriminação | Pontuação | |
1 | Doutorado na área objeto do Concurso. | 6,00 |
2 | Doutorado em área afim da área objeto do Concurso. | 5,00 |
3 | Mestrado na área objeto do Concurso. | 4,00 |
4 | Mestrado em área afim da área objeto do Concurso. | 2,50 |
5 | Especialização na área objeto do Concurso, com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas. | 0,50 |
6 | Residência realizada em Instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou equivalente, na especialidade objeto do Concurso. | 0,50 |
7 | Conclusão, com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Doutorado na área do Concurso, desde que com elaboração de tese em andamento e vínculo regular ao programa de Pós-graduação no qual obteve os créditos (não cumulativo com os itens 1 ou 2). | 0,50 |
8 | Pós-doutorado na área objeto do Concurso; tempo mínimo de 1 ano. | 1,00 |
9 | Pós-doutorado em área afim da área objeto do Concurso; tempo mínimo de 1 ano. | 0,50 |
Classe I.2. Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (Considerando os últimos 5 anos)
Discriminação | Pontuação | |
1 | Autoria individual de livro internacional na área do Concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). | 8,00 |
2 | Autoria individual de livro nacional na área do Concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). | 4,00 |
3 | Co-autoria de livro na área do Concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade, dentre os três primeiros autores). | 2,00 |
4 | Autoria de capítulo de livro na área do Concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). | 1,00 |
5 | Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como A1 ou A2, na área do Concurso (por artigo). * | 4,00 |
6 | Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B1 ou B2, na área do concurso (por artigo). * | 2,00 |
7 | Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B3 ou B4, na área do Concurso (por artigo). * | 1,00 |
8 | Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B5, na área do Concurso (por artigo).* | 0,30 |
9 | Artigo publicado em periódico não classificado no sistema Qualis da CAPES, na área do Concurso (por artigo).* | 0,10 |
10 | Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, classificado no sistema Qualis da CAPES como A1 e A2, na área do Concurso (por trabalho). * | 0,80 |
11 | Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científico, classificado no sistema Qualis da CAPES como B1, B2 ou B3, na área do Concurso (por trabalho).* | 0,40 |
12 | Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, classificado no sistema Qualis da CAPES como B4 ou B5, na área do Concurso (por trabalho). * | 0,20 |
13 | Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, não classificados no sistema Qualis da CAPES, na área do Concurso (por trabalho). * | 0,05 |
14 | Patente ou licença de produtos tecnológicos e registro de software (documentos emitidos por autoridades), na área do Concurso (por patente ou licença). | 8,00 |
15 | Prêmios e Títulos honoríficos, de reconhecimento internacional, recebidos na área do Concurso (por prêmio ou título). | 1,60 |
16 | Prêmios e Títulos honoríficos, de reconhecimento nacional, recebidos na área do Concurso (por prêmio ou título). | 0,80 |
17 | Prêmios e Título honoríficos de reconhecimento regional ou estadual, recebidos na área do Concurso (por prêmio ou título). | 0,40 |
18 | Promoção ou Produção artística em evento local | 0,20 |
19 | Promoção ou Produção artística em evento nacional | 0,40 |
20 | Promoção ou Produção artística em evento internacional | 0,80 |
21 | Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de apoio pedagógico, artístico, informativo ou de divulgação científica | 1,00 |
* Artigos ou trabalhos completos publicados em área distinta da área do Concurso recebem metade da pontuação do referido item. Autor correspondente ou co-autoria dentre os 3 (três) primeiros autores recebe pontuação integral. Não atendendo esse critério, receberá metade da pontuação do referido item.
Classe I.3. Atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão (Considerando os últimos 5 anos)
Item | Discriminação | Pontuação |
1 | Disciplina ministrada no Magistério Superior (a cada 60 h ministradas, no máximo 8,0 pontos) | 1,00 |
2 | Magistério no Ensino Médio ou Fundamental (por ano lecionado) | 0,50 |
3 | Atividade profissional na área objeto do concurso (por ano de trabalho) | 0,50 |
4 | Orientação tese de Doutorado* (unidade) | 2,00 |
5 | Orientação dissertação de Mestrado* (unidade) | 1,00 |
6 | Orientação monografia de Especialização* (unidade, no máximo 10) | 0,30 |
7 | Orientação de Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento) e de Trabalho de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) reconhecidos *(unidade, no máximo 20) | 0,10 |
8 | Membro de Banca de Concurso para Docentes Efetivos | 0,20 |
9 | Membro de Banca de Concurso para Professor Substituto | 0,10 |
10 | Membro de Banca de tese de Doutorado | 0,20 |
11 | Membro de Banca de dissertação de Mestrado | 0,10 |
12 | Membro de Banca de defesa de monografia de conclusão de curso de Graduação e/ou Especialização | 0,05 |
13 | Curso de Extensão ministrado com 40h ou mais | 0,40 |
14 | Curso de Extensão ministrado 20h e 40h | 0,20 |
15 | Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda, em evento científico, cultural ou artístico em nível Nacional ou Internacional. | 0,20 |
16 | Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em evento científico, cultural ou artístico em nível Local ou Estadual. | 0,10 |
17 | Coordenador de Projeto de Pesquisa (duração mínima 6 meses) | 0,10 |
18 | Coordenador de Projeto de Extensão (duração mínima 6 meses) | 0,10 |
19 | Coordenador de Curso de Graduação (a cada ano) | 0,40 |
20 | Coordenador de Curso de Especialização (a cada ano) | 0,20 |
21 | Diretor de Unidade Universitária (a cada ano) | 0,60 |
22 | Vice-reitor ou Pró-reitor (a cada ano) | 0,80 |
23 | Reitor (a cada ano) | 1,00 |
* Nas orientações, as atividades de co-orientação serão pontuadas com a metade dos pontos estabelecidos no item.