Resolução CIRM nº 1 de 26/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010

Reconhece a importância do Conselho de Gerentes de Programas Antárticos Nacionais - COMNAP para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR e a necessidade de se fortalecer a vinculação entre a República Federativa do Brasil e o este Conselho.

A CIRM, observando os compromissos assumidos pelo Brasil, ao se tornar signatário do Tratado da Antártica e do Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio Ambiente (Protocolo de Madri);

TENDO EM VISTA que as atividades científicas, logísticas e operacionais realizadas na Antártica são normalmente feitas em conjunto pelos diversos países que mantém infraestrutura naquela região, sempre balizadas pelas diretrizes aprovadas no âmbito do Sistema do Tratado da Antártica, sujeitas a constantes imprevistos, bem como a rígidos padrões de segurança em função das adversidades daquele ambiente inóspito;

Considerando que o Conselho de Gerentes de Programas Antárticos Nacionais (COMNAP) foi criado em 1988, com o objetivo de congregar os Programas Antárticos Nacionais, a fim de desenvolver a cooperação prevista no Tratado da Antártica e promover boas práticas em gerenciamento e suporte à pesquisa científica na região antártica;

LEMBRANDO que o Brasil participa daquele Conselho desde 1989, e tem se beneficiado sobremaneira dos estudos e diretrizes por ele elaborados, caracterizados por sua objetividade e praticidade, além do caráter técnico e não-político, abordando aspectos operacionais e logísticos essenciais à execução das diversas atividades realizadas na Antártica - tais como restrições e detalhamento de voos e sobrevoos na região; mapas e cartas náuticas; procedimentos e ações de busca e salvamento no mar; diretrizes para uso e armazenamento de combustíveis; cuidados ambientais a serem observados nas ações de logística e de pesquisa; e publicação de manuais sobre assuntos relevantes para manutenção de iniciativas naquele continente;

Considerando que o COMNAP foi formalmente incluído no Sistema do Tratado da Antártica em 1997, como Observador, por decisão dos Membros Consultivos do Tratado, passando a figurar na Regra nº 2 do documento "ATCM Rules of Procedure", como reconhecimento pela importância do trabalho realizado por aquele organismo para as atividades antárticas;

LEVANDO EM CONTA a necessidade se efetuar pagamento anual da contribuição àquele Conselho, conforme previsto tanto na sua Constituição quanto nas suas Regras de Procedimento, a fim de possibilitar que o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) possa continuar a participar da elaboração e ter acesso aos estudos técnicos produzidos pelo COMNAP, e valer-se de informações atualizadas e essenciais ao planejamento e à execução com segurança das Operações Antárticas; e

VISANDO respaldar, no âmbito da CIRM, a participação do PROANTAR no COMNAP; decide:

a) reconhecer a importância do COMNAP para o PROANTAR e, dessa forma, a necessidade de se fortalecer a vinculação entre a República Federativa do Brasil e aquele Conselho;

b) ratificar a continuidade da participação brasileira, por intermédio do PROANTAR, representado pelo seu Gerente, no COMNAP; e

c) reconhecer a necessidade de se dar continuidade ao pagamento da contribuição financeira anual ao COMNAP, conforme previsto tanto na Constituição daquele organismo quanto nas suas Regras de Procedimento, a fim de que o PROANTAR possa continuar a participar da elaboração e ter acesso aos estudos e informações produzidos por aquele Conselho.

Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO

Coordenador da Comissão