Resolução SINAMOB nº 1 de 29/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010

Aprova o regimento interno do Comitê do Sistema Nacional de Mobilização (Comitê do SINAMOB) e dá outras providências.

O Comitê do Sistema Nacional de Mobilização (Comitê do SINAMOB), no uso da competência que lhe confere o inciso VI do art. 14 do Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno do Comitê do Sistema Nacional de Mobilização (Comitê do SINAMOB) e estabelecer a organização e os procedimentos para seu funcionamento.

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da finalidade

Art. 2º O Comitê do Sistema Nacional de Mobilização, colegiado de caráter deliberativo instituído pelo Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, integra a estrutura do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB), com a finalidade de planejar e executar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.

Seção II
Das competências

Art. 3º Compete ao Comitê do SINAMOB:

I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na definição das medidas necessárias à Mobilização Nacional, bem como aquelas relativas à Desmobilização Nacional;

II - deliberar sobre a Política de Mobilização Nacional e as Diretrizes Governamentais de Mobilização Nacional, para posterior aprovação do Presidente da República;

III - deliberar sobre o Plano Nacional de Mobilização, para posterior aprovação do Presidente da República;

IV - deliberar sobre as propostas de legislação e atos normativos relativos às atividades de Mobilização Nacional;

V - articular o esforço de Mobilização Nacional com as demais atividades essenciais à vida da Nação;

VI - aprovar o seu regimento interno, suas alterações e as normas de organização e funcionamento do SINAMOB;

VII - contribuir para o aperfeiçoamento da Doutrina de Mobilização Nacional;

VIII - promover a integração ao SINAMOB dos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IX - criar e extinguir Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho para estudar problemas específicos de interesse da Mobilização Nacional;

X - acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelos órgãos de direção setorial do SINAMOB;

XI - solicitar às organizações da administração pública federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios os dados, as informações ou os documentos necessários às suas atividades; e

XII - apreciar e aprovar resoluções, recomendações e outras proposições relacionadas às suas competências.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DO SINAMOB
Seção I
Da composição e do funcionamento

Art. 4º O Comitê do SINAMOB conta, para o seu funcionamento, com a seguinte composição:

I - Plenário;

II - Secretaria Executiva;

III - Câmaras Técnicas; e

IV - Grupos de Trabalho.

Art. 5º Integram o Plenário, como membros titulares do Comitê, com direito a voto:

I - o Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;

II - o Ministro de Estado, ou seu substituto legal, de cada órgão a seguir indicado:

a) Ministério da Justiça;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) Ministério da Ciência e Tecnologia;

e) Ministério da Fazenda;

f) Ministério da Integração Nacional;

g) Casa Civil da Presidência da República;

h) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

i) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

§ 1º O órgão central do Sistema Nacional de Mobilização é o Ministério da Defesa.

§ 2º Em sua ausência ou impedimento, o Ministro de Estado da Defesa será substituído pelo Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa.

Seção II
Do Plenário

Art. 6º O Plenário é a instância decisória do Comitê do SINAMOB.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa, na condição de Presidente do Plenário, será assessorado diretamente pelo Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia.

Subseção I
Das reuniões e deliberações

Art. 7º O Plenário do Comitê deverá se reunir por meio de convocação do seu Presidente.

§ 1º As reuniões serão de caráter ordinário ou extraordinário e poderão ser realizadas em qualquer parte do território nacional.

§ 2º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior, ocorrendo, pelo menos, uma a cada ano.

§ 3º No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de sessenta dias, a partir da data determinada anteriormente, observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 4º A pauta das reuniões ordinárias e documentos correlatos serão enviados oficialmente aos membros do Plenário com antecedência mínima de trinta dias corridos da data previamente fixada.

§ 5º As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que houver motivo urgente, sendo a convocação feita mediante provocação de qualquer um de seus integrantes.

Art. 8º As sessões do Plenário ocorrerão com o mínimo de cinquenta por cento mais um dos membros em primeira chamada e, quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda chamada, com qualquer número de presentes.

Art. 9º O Plenário deliberará por maioria simples dos membros titulares presentes, ou de seus substitutos legais, cabendo ao seu Presidente, ou seu substituto legal, utilizar o voto de qualidade para fim de desempate.

Parágrafo único. Poderão ser convidados por qualquer membro do Plenário representantes de órgãos e entidades, personalidades e especialistas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias, sem direito a voto.

Art. 10. As decisões do Plenário que não requeiram aprovação de autoridade superior serão proclamadas pelo Presidente do Comitê.

Parágrafo único. O cumprimento das decisões do Plenário pelos integrantes do SINAMOB será acompanhado pelo órgão central, assegurando a orientação centralizada e a execução descentralizada.

Art. 11. As decisões sobre as matérias submetidas à apreciação do Plenário, por qualquer de seus membros, serão redigidas na forma de:

I - resolução: quando se tratar de manifestação sobre matéria de sua competência legal e no sentido de instrumentar a administração da Mobilização Nacional;

II - recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área de Mobilização; e

III - moções e outras proposições.

Parágrafo único. As resoluções e as recomendações serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

Art. 12. As resoluções serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União, no prazo máximo de trinta dias corridos a partir da data da reunião do Plenário.

§ 1º As recomendações serão divulgadas por intermédio da Secretaria Executiva e encaminhadas aos respectivos destinatários para as providências cabíveis no prazo máximo de trinta dias corridos a partir da data da reunião do Plenário.

§ 2º As resoluções e as recomendações serão submetidas à análise da Consultoria Jurídica do órgão central para posterior publicação ou divulgação e, caso seja observada inadequação legal, deverão ser incluídas na pauta da reunião subsequente.

Art. 13. A pauta das reuniões obedecerá à seguinte sequência:

I - instalação dos trabalhos pelo Presidente;

II - leitura da ata da reunião anterior;

III - apresentação das matérias agendadas;

IV - alteração da ordem da pauta, inclusão tempestiva ou retirada de matérias da pauta;

V - verificação da existência de pedidos de vista sobre a matéria;

VI - discussão, deliberação e votação pelos membros do Plenário;

VII - comunicações breves e franqueamento da palavra; e

VIII - encerramento dos trabalhos.

Parágrafo único. A votação será nominal, podendo ser secreta quando solicitada por algum membro e aceita pela maioria dos membros presentes.

Art. 14. Poderá ser requerida ao Plenário, em regime de urgência, a apreciação de qualquer matéria não constante da pauta, desde que aceita pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 15. Somente poderá ser retirada matéria da pauta por decisão da maioria simples dos membros presentes.

Art. 16. A ordem de inclusão das matérias na pauta obedecerá aos seguintes critérios:

I - matérias com tramitação em regime de urgência;

II - matérias que foram objeto de pedido de vista;

III - matérias que foram objeto de retirada de pauta; e

IV - demais matérias.

Art. 17. É facultado a qualquer instância do Comitê apresentar propostas para análise prévia e inclusão na pauta se encaminhadas à Secretaria Executiva com antecedência mínima de sessenta dias corridos antes da data da reunião do Plenário.

Subseção II
Das atas

Art. 18. As reuniões do Plenário serão lavradas em atas que informarão o local e a data de sua realização, nome dos membros presentes, demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e decisões tomadas.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva remeterá cópia da ata a todos os membros do Plenário.

Art. 19. O voto divergente poderá ser expresso na ata da reunião, caso seja do interesse do autor.

Art. 20. As atas serão confeccionadas e autenticadas pela Secretaria Executiva do Comitê.

Parágrafo único. As atas originais serão arquivadas na Secretaria Executiva.

Seção III
Da Secretaria Executiva

Art. 21. A Secretaria Executiva é de responsabilidade do órgão central e nela haverá, no mínimo, um representante de cada órgão de direção setorial que compõe o SINAMOB.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos de direção setorial designar representantes para compor a Secretaria Executiva.

Art. 22. A composição da Secretaria Executiva será proposta pelo órgão central.

Art. 23. Ao órgão central incumbe apoiar o funcionamento da Secretaria Executiva.

Seção IV
Das Câmaras Técnicas

Art. 24. As Câmaras Técnicas, criadas por meio de Resolução, têm por atribuição o exame de matérias específicas para subsidiar a tomada de decisão do Plenário, competindo-lhes:

I - emitir parecer sobre assuntos que lhes forem encaminhados pelo Presidente do Comitê;

II - relatar e submeter à aprovação do Plenário os assuntos a elas pertinentes;

III - convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência; e

IV - elaborar, quando determinado, proposta de norma atinente à Mobilização.

Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão temporárias.

Art. 25. Na composição das Câmaras Técnicas serão consideradas a natureza da matéria e as atribuições dos órgãos ou entidades nela representados.

§ 1º As Câmaras Técnicas serão compostas por um coordenador, um relator e por tantos colaboradores quanto se fizerem necessários para o estudo da matéria proposta.

§ 2º A critério do seu coordenador, poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara Técnica representantes de segmentos interessados nas matérias e colaboradores.

Art. 26. As matérias serão levadas pelas Câmaras Técnicas à deliberação do Plenário com base em parecer dos relatores.

Art. 27. As reuniões das Câmaras Técnicas serão convocadas por seus respectivos coordenadores com no mínimo sete dias úteis de antecedência da data de sua realização.

§ 1º As reuniões serão registradas em atas, aprovadas pelos seus membros, assinadas pelo seu coordenador e encaminhadas à Secretaria Executiva para fins de arquivamento.

§ 2º O coordenador da Câmara Técnica apresentará as matérias em Plenário, podendo delegá-las a qualquer outro integrante da respectiva Câmara.

Art. 28. As eventuais despesas com passagens, locomoção e diárias dos membros das Câmaras Técnicas e dos demais colaboradores correrão por conta do órgão responsável pela indicação do coordenador da respectiva Câmara.

Seção V
Dos Grupos de Trabalho

Art. 29. O Plenário e a Secretaria Executiva poderão criar Grupos de Trabalho para analisar temas específicos de interesse da Mobilização Nacional, devendo definir:

I - o tema a ser analisado;

II - o órgão responsável pela indicação do coordenador;

III - os órgãos que integrarão o Grupo de Trabalho;

IV - o prazo para conclusão dos trabalhos, a possibilidade de prorrogação desse prazo e a periodicidade para o encaminhamento de relatórios parciais, se necessários; e

V - a autoridade à qual deverão ser encaminhados os relatórios parciais, se assim for definido, e o relatório final.

§ 1º Os titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho deverão indicar os seus representantes, titular e suplente, à Secretaria Executiva do SINAMOB.

§ 2º A Secretaria Executiva do SINAMOB providenciará a publicação no Diário Oficial da União do ato de criação dos Grupos de Trabalho e da designação dos seus integrantes.

§ 3º Os Grupos de Trabalho serão compostos por um coordenador, um relator e por tantos colaboradores quantos se fizerem necessários para o estudo da matéria proposta.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Presidente do Comitê

Art. 30. São atribuições do Presidente do Comitê do SINAMOB:

I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, observadas as disposições deste Regimento Interno;

II - definir a pauta das reuniões do Plenário, ouvidos os demais integrantes do Comitê;

III - submeter às matérias constantes da pauta à discussão e à votação;

IV - resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;

V - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Comitê;

VI - encaminhar ao Presidente da República exposição de motivos e informações sobre matérias relevantes da competência do Comitê do SINAMOB;

VII - representar o Comitê do SINAMOB nos atos que se fizerem necessários ou designar representante;

VIII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação do Plenário em reunião extraordinária para tanto imediatamente convocada;

IX - mandar publicar as Resoluções no Diário Oficial da União;

X - propor ao Plenário a criação de Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho; e

XI - requisitar aos demais órgãos ou entidades não relacionados no art. 5º desta Resolução a indicação de representantes para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, ou para integrar Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho.

Seção II
Dos Membros do Plenário

Art. 31. São atribuições dos membros do Plenário:

I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;

II - discutir e votar as matérias submetidas ao Plenário;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos a qualquer membro do Comitê;

IV - indicar coordenador de Câmara Técnica;

V - pedir vista sobre matéria a ser submetida à aprovação, com estabelecimento de prazo para devolução;

VI - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Plenário com antecedência mínima de sessenta dias corridos em relação à data da reunião;

VII - solicitar que conste em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa, quando julgar relevante;

VIII - requerer votação secreta, que será submetida à decisão do Plenário;

IX - requerer ao Presidente do Comitê a convocação de reuniões extraordinárias;

X - propor ao Plenário a suspensão da discussão de tema constante da pauta, sugerindo prazo para retorno ao assunto;

XI - solicitar estudos, informações e propostas sobre temas específicos a serem submetidos ao Plenário;

XII - propor normas complementares relativas ao funcionamento do Comitê;

XIII - propor ao Plenário a criação de Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho; e

XIV - propor remessa de matéria à Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho para análise, com estabelecimento de prazo para devolução.

Seção III
Do Secretário Executivo

Art. 32. São atribuições do Secretário Executivo:

I - coordenar as atividades afetas à Secretaria Executiva do Comitê do SINAMOB;

II - providenciar o arquivamento da documentação apreciada pelo Plenário;

III - providenciar a implantação e a manutenção de um Sistema de Informações Estratégicas de Mobilização Nacional para o funcionamento do SINAMOB;

IV - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões das instâncias do Comitê;

V - providenciar a confecção de documento de convocação para as reuniões, para posterior assinatura do Presidente do Comitê;

VI - dar publicidade às decisões emanadas do Plenário;

VII - elaborar o relatório anual de atividades, submetendo-o ao Presidente do Comitê;

VIII - encaminhar as resoluções e as recomendações do Plenário à Consultoria Jurídica do órgão central, para posterior assinatura do Presidente do Comitê;

IX - organizar cronograma de eventos do Plenário;

X - acompanhar o funcionamento das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho;

XI - designar os representantes indicados pelos órgãos ou entidades para integrarem a Secretaria Executiva; e

XII - executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente do Comitê.

Seção IV
Dos Coordenadores das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho

Art. 33. São atribuições dos coordenadores das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho, no respectivo âmbito de atuação:

I - convocar os integrantes para as reuniões;

II - conduzir as atividades desenvolvidas;

III - definir, ouvidos os demais integrantes, a forma de condução dos trabalhos;

IV - encaminhar o relatório final e, se for o caso, os relatórios parciais à autoridade responsável;

V - requerer ao Secretário Executivo do SINAMOB, uma única vez, prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos;

VI - apresentar o relatório final dos trabalhos realizados; e

VII - relatar os trabalhos ou indicar relator se for o caso.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. As atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê do SINAMOB serão consideradas serviço de natureza relevante, não remunerado.

Art. 35. Os casos omissos na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Plenário.

Art. 36. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Plenário, aprovada por dois terços de seus membros.

Art. 37. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

ERENICE ALVES GUERRA

Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

LUIZ PAULO BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

NELSON A. JOBIM

Ministro de Estado da Defesa

CELSO AMORIM

Ministro de Estado das Relações Exteriores

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

SÉRGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

JOÃO REIS SANTANA FILHO

Ministro de Estado da Integração Nacional

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

FRANKLIN MARTINS

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República