Resolução ARSBAN nº 1 de 09/08/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 ago 2010

Dispõe sobre o índice percentual, a título de revisão tarifária, a ser aplicado à tabela das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico de Natal - ARSBAN,

Considerando as atribuições legais previstas na Lei nº 5.346, 21 de dezembro de 2001;

Considerando a homologação da presente resolução pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, ocorrida na 25ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2010, acerca do pleito tarifário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

Resolve:

Art. 1º Conceder reajuste linear na tarifa dos serviços de abastecimento de água em 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), devendo ser aplicado nos consumos do mês de agosto de 2010 e cobrado nas contas com vencimento em setembro de 2010, conforme Quadro I anexo.

Parágrafo único. Fica mantida a cobrança das tarifas dos serviços de esgotos nos seguintes percentuais:

I - 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa de água para consumo em todas as categorias de consumidores para esgotos condominiais;

II - 70% (setenta por cento) da tarifa de água para consumo de todas as categorias de consumidores para esgotos convencionais;

III - 100% (cem por cento) da tarifa de água para os poços tubulares.

Art. 2º Determinar que a CAERN atenda às seguintes determinações, no âmbito do Município do Natal, a contar da vigência desta Resolução, obedecendo os prazos devidamente discriminados:

I - No prazo máximo de 90 (noventa) dias, com atualizações quadrimestrais posteriores até o último dia útil do mês subsequente, remeter à Agência Reguladora, em meio magnético, mapas georeferenciados e informações operacionais atualizados sobre o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme o prescrito no Anexo 1 da presente resolução;

II - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com atualizações mensais posteriores até 15 dias após o último dia útil do mês subsequente, remeter à Agência Reguladora, em meio magnético (formato PDF e Excel), conforme modelos padrão da própria concessionária, os seguintes documentos: Balancete Mensal; Relatório Sistema de Informações para Planejamento (SINP) e Planilhas de Arrecadação e de Faturamento do Sistema de Gestão Comercial (GSAN).

III - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com atualizações trimestrais posteriores até 15 dias após o último dia útil do mês subsequente, remeter à Agência Reguladora, em meio magnético Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), conforme modelo padrão da Concessionária.

IV - No prazo de 60 (sessenta) dias, com atualizações trimestrais posteriores até o último dia útil do mês subsequente, remeter à Agência Reguladora os planos operacionais da empresa, contendo, para o ano de 2010 e primeiro semestre de 2011, informações sobre a aplicação dos investimentos planejados e metas de desempenho, contendo minimamente, para cada investimento informado, dados de localização, valor aplicado, fonte(s) do recurso, data ou previsão de início da aplicação, descrição, contextualização e justificativa, dados técnicos relacionados à caracterização da aplicação.

V - No prazo de 60 (sessenta) dias, com atualizações trimestrais posteriores até o último dia útil do mês subsequente, remeter à Agência Reguladora informações sobre clientes especiais, contendo os seguintes dados, por cada cliente especial: Localidade, Setor Comercial, Matrícula, Inscrição, Endereço, Cliente, Categorias das Economias, Situação da Ligação de Água, Situação da Ligação de Esgoto, Presença de Hidrômetro, Consumo Faturado no Mês, Situação de Inadimplência no Mês, Valor da Conta.

VI - No prazo de 60 (sessenta) dias, com atualizações semestrais posteriores até o último dia útil do mês subsequente, remeter à Agência Reguladora informações sobre os planos e ações de manutenção de todas as estruturas componentes dos sistemas operados pela concessionária, contendo, para cada estrutura, localização, denominação, periodicidade e descrição dos procedimentos de manutenção, data da última e previsão para as próximas manutenções, dados do(s) responsável(is) pela execução do plano de manutenção.

VII - No prazo de 60 (sessenta) dias, com atualizações semestrais posteriores até o último dia útil do mês subsequente, remeter à Agência Reguladora informações sobre perdas hídricas, tanto físicas quanto financeiras;

VIII - No prazo de 60 (sessenta) dias, com atualizações mensais posteriores até o último dia útil do mês subsequente, remeter à Agência Reguladora, em meio magnético, informações sobre estatísticas de atendimento ao público, contendo, para cada atendimento, identificação do usuário, data, assunto, situação do atendimento efetuado, data de conclusão do atendimento, quando couber, e informações sobre o andamento do processo de implantação da Central de Atendimento da Companhia, cuja implementação não deverá exceder o prazo de um ano.

IX - Zerar o déficit de cobertura de hidrometração de clientes especiais até 30 de abril de 2011, com exceção dos casos que dependem de decisão judicial;

X - Diminuir o déficit de cobertura de hidrometração existentes em 31 de maio de 2010, em pelo menos 40%, até 30 de abril de 2011;

XI - Reduzir o valor nominal do contas a receber com vencimento superior a 180 dias, registrada em 31.05.2010, em pelo menos 40%, até 30.04.2011, com exceção dos débitos correspondentes aos consumidores com fornecimento de água já cortado ou que estejam em processo de cobrança judicial (excluídos os casos em que a CAERN tenha perdido a causa por decurso de prazo).

XII - Reduzir o valor das perdas hídricas, tanto físicas quanto financeiras, registrada em 31.05.2010, em pelo menos 10%, até 30.04.2011 e, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com atualizações trimestrais posteriores até o último dia útil do mês subsequente, enviar relatório contendo as ações realizadas pela Companhia concernente a perdas.

XIII - Investir integralmente o incremento da arrecadação do município do Natal, decorrente da aplicação do referido reajuste, nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade do Natal.

§ 1º O não cumprimento de qualquer das determinações elencadas nos incisos do presente artigo ensejará a aplicação de multa no valor de 60 (sessenta) salários mínimos por cada mês de atraso, por cada determinação não atendida em sua íntegra, a ser aplicada pela Agência Reguladora e em seu favor revertida.

§ 2º Qualquer próximo reajuste ou revisão tarifários, que por ventura seja pleiteado pela CAERN, quando da análise por parte da Agência Reguladora, serão considerados os reflexos decorrentes do não cumprimento das determinações listadas nos incisos do presente artigo.

Art. 4º Determinar à CAERN dar publicidade até 31 de agosto de 2010, na íntegra, ao teor da presente resolução e seu anexo tarifário em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade do Natal.

Art. 5º Instituir a obrigatoriedade da divulgação pela CAERN nas contas de água das categorias a que pertencem os usuários, os valores de suas respectivas faixas de consumo (tarifa mínima e excedentes), e os valores dos parâmetros de análise de água pertinentes.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Natal, 09 de agosto de 2010.

Elias Nunes

Diretor Presidente

QUADRO I

ESTRUTURA TARIFÁRIA 2010
(Valores em R$)
Classe de Consumo
Cota Básica
Tarifa Mínima
Consumos Excedentes
11-15m³
16-20m³
21-30m³
31-50m³
51-100m³
> 100m³
Residencial Social (Auto-Gestão)
10
4,58
2,53
3,00
3,38
3,89
5,02
5,71
Residencial Popular (Social)
10
14,44
2,53
3,00
3,38
3,89
5,02
5,71
Residencial
10
22,72
2,53
3,00
3,38
3,89
5,02
5,71
Comercial
10
34,96
4,41
4,74
5,71
5,71
5,71
5,71
Industrial
20
76,23
-
-
6,28
6,28
6,28
6,28
Pública
20
73,06
-
-
6,28
6,28
6,28
6,28

ANEXO 1

CARACTERIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES GEOREFERENCIADAS E OPERACIONAIS, REFERENTES AOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, A SER ENVIADAS PELA CONCESSIONÁRIA

Item 1. A Base de Dados Geográfica da Concessionária, BDGC, deverá ser atualizada e enviada quadrimestralmente pela concessionária à ARSBAN, até o último dia do mês subseqüente ao quadrimestre.

Sub-item 1.1. A Base de Dados Geográfica da Concessionária - BDGC representa o conjunto de dados fornecido pela concessionária, de acordo com estrutura definida no presente documento.

Item 2. A BDGC deverá ser fornecida sob a forma de arquivo digital georreferenciado, com os seguintes atributos geométricos e cartográficos:

Sub-item 2.1. O formato dos traçados geométricos será em arquivos do tipo shape (shp) ESRI.

Sub-item 2.2. A BDGC deverá conter o traçado geométrico de todos os segmentos e estruturas dos sistemas de captação, tratamento, e distribuição de água e de esgotamento sanitário.

Sub-item 2.3. Os arquivos com representação cartográfica (pontos, linhas e polígonos) deverão ser agrupados em camadas, diferenciadas em função das características técnicas das feições geográficas às quais estão associadas, tais como:

- Pontos, representando estruturas, clientes especiais e equipamentos e pontos de captação de água;

- Linhas, representando a rede dos sistemas de distribuição e captação de água e esgotamento sanitário;

- Polígonos (polígonos fechados), representando as bacias e sub-bacias dos sistemas de abastecimento e setores comerciais e fontes superficiais de captação de água.

Os polígonos referentes às estações de tratamento de água e de esgoto deverão abranger a totalidade das áreas em que estão instaladas as respectivas estações

Sub-item 2.4. Todos os dados cartográficos, referentes ao município do Natal deverão ser fornecidos no sistema UTM de coordenadas referidos ao Datum SAD69 (Brasil) até o final do ano de 2013, sendo a partir de 1º de janeiro de 2014 o Datum será o Sirgas 2000, novo referencial geodésico adotado pelo IBGE.

Sub-item 2.5. Os dados cartográficos deverão obedecer ao Decreto nº 89.817 de 20 de junho de 1984, onde estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional Padrão de Exatidão Cartográfica - PEC. A precisão dos dados devem estar com precisão compatível, no mínimo, com as cartas topográficas na escala 1/2000.

Item 3. Acoplado e vinculado aos traçados geométricos, conforme prescrições contidas no item 2, a BDGC deverá conter informações técnicas e cadastrais de cada estrutura componente dos sistemas, conforme descrito nos sub-itens a seguir.

Sub-item 3.1. Informações sobre o Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água

Sub-sub-item 3.1.1. Estação de Tratamento de Água: Endereço, Denominação, Ano de Ativação, Vazão de Projeto, Vazão Atual de Operação; Tipo de Tratamento; Destino do Abastecimento; Área de Influência.

Sub-sub-item 3.1.2. Estação Elevatória de Água: Endereço, Denominação, Vazão, Ano de Ativação, Origem do Abastecimento, Destino do Abastecimento, Área de Influência.

Sub-sub-item 3.1.3. Adutora: Denominação, Comprimento, Diâmetro, Material da Tubulação, Ano de Implantação, Origem do Abastecimento, Destino do Abastecimento, Intervalo de vazão operacional, Profundidade, Área de Influência.

Sub-sub-item 3.1.4. Captação Subterrânea: Tipo, Endereço, Denominação, Vazão, Profundidade, Nível Dinâmico, Nível Estático, Situação (Ativo/Desativado), Diâmetro, Destino do Abastecimento, Área de Influência.

Sub-sub-item 3.1.5. Reservatório: Tipo, Endereço, Denominação, Volume, Ano de Construção; Ano da Última Reforma; Origem do Abastecimento; Vazão de Saída, Área de Influência.

Sub-sub-item 3.1.6. Booster: Endereço, Denominação, Vazão, Destino, Área de Influência.

Sub-item 3.2. Informações sobre o Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Esgoto Sanitário

Sub-sub-item 3.2.1. Estação de Tratamento de Esgoto: Endereço, Denominação, Ano de Ativação, Vazão de Projeto, Vazão Atual de Operação; Tipo de Tratamento; Destino do Efluente; Área de Influência.

Sub-sub-item 3.2.2. Estação Elevatória de Esgoto: Endereço, Denominação, Vazão, Ano de Ativação, Origem do Efluente, Destino do Efluente, Área de Influência.

Sub-sub-item 3.2.3. Elevatória: Endereço, Denominação, Vazão, Destino do Efluente, Área de Influência.

Sub-item 3.3. Informações sobre os Setores Comerciais: Denominação, Gerência Associada, População Atendida Estimada, Número de Economias, Número de Economias com Hidrômetro.

Sub-item 3.4. Informações sobre os Clientes Especiais: Setor Comercial, Matrícula, Inscrição, Endereço, Nome do Cliente, Categoria, Situação da Ligação de Água, Situação da Ligação de Esgoto, Presença de Hidrômetro, Consumo Mensal no Período.