Resolução AGER nº 1 de 08/11/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 2010

Dispõe sobre a data para vigência de reajuste tarifário do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de característica urbana do aglomerado constituído pelos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme Processo nº 92023/2010.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, II, "c", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.403/2000 e de acordo com o art. 2º, I; art. 3º, V e art. 4º, II, V e X, todos da Lei Complementar nº 66/1999, e;

Considerando a 29ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva da AGER/MT, realizada no dia 21.07.2010, convocada exclusivamente para deliberação sobre o reajuste tarifário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de característica urbana do aglomerado constituído pelos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, e;

Considerando que restou aprovado, por unanimidade, o reajuste de 9,09% (nove vírgula zero nove pontos percentuais) a incidir sobre a tarifa vigente de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), resultando o valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);

Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 23.07.2010, que decidiu suspender a vigência do reajuste tarifário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de característica urbana para que fosse possível deliberar por uma data comum para o início da cobrança dos novos valores de tarifa juntamente com os demais sistemas de transporte que atendem os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, e;

Considerando que em razão da deliberação de suspensão realizada na Reunião Extraordinária do dia 23.07.2010, restou convencionado entre os gestores dos 03 (três) sistemas de transporte, ou seja, AGER/MT, Prefeitura Municipal de Cuiabá e Prefeitura Municipal de Várzea Grande, uma data comum para vigência das novas tarifas, a qual foi apresentada e aprovada na Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do dia 03.11.2010 e retificada por meio das CIs/GP/ nº 363/2010 e 369/2010.

Resolve:

Art. 1º A tarifa reajustada na 29ª Sessão Regulatória da AGER/MT passa a vigorar a partir da zero hora do dia 14 de novembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2010.

MÁRCIA GLÓRIA VANDONI DE MOURA

Presidenta - AGER