Resolução CONADE nº 1 de 13/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2009
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 12, inciso IV do Regimento Interno e com base na deliberação da 62ª Reunião Ordinária realizada, no dia 13 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º A composição das Comissões Permanentes é a seguinte:
Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Justiça;
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID;
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;
- Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Comissão de Políticas Públicas
- Ministério da Previdência Social;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- Ministério das Cidades;
- Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi - FENASP;
- Federação Nacional das APAEs - FENAPAE ;
- Associação Brasileira dos Ostomizados - ABRASO;
- Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Ministério do Esporte;
- Ministério do Turismo;
- Central Única dos Trabalhadores - CUT;
- Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;
- Confederação Brasileira de Desportos para Cegos-CBDC.
Comissão de Comunicação Social
- Ministério das Comunicações;
- Ministério da Cultura;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;
- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
- Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente - CVI-BRASIL;
- União Brasileira dos Serviços de Referencia em Triagem Neonatal Credenciados - UNISERT.
Comissão de Articulação de Conselhos
- Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
- Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
- Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará - CEDEF/CE;
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Belo Horizonte;
- Federação das Fraternidades Cristãs de Doentes e Deficientes do Brasil - FCD/BR;
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
- Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
- Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE GRANJA
Presidente do CONADE