Resolução CONADE nº 1 de 13/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2009

Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 12, inciso IV do Regimento Interno e com base na deliberação da 62ª Reunião Ordinária realizada, no dia 13 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A composição das Comissões Permanentes é a seguinte:

Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos

- Casa Civil da Presidência da República;

- Ministério do Trabalho e Emprego;

- Ministério da Justiça;

- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID;

- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

- Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;

- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Comissão de Políticas Públicas

- Ministério da Previdência Social;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Saúde;

- Ministério das Cidades;

- Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi - FENASP;

- Federação Nacional das APAEs - FENAPAE ;

- Associação Brasileira dos Ostomizados - ABRASO;

- Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.

Comissão de Orçamento e Finanças Públicas

- Ministério da Ciência e Tecnologia;

- Ministério do Esporte;

- Ministério do Turismo;

- Central Única dos Trabalhadores - CUT;

- Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;

- Confederação Brasileira de Desportos para Cegos-CBDC.

Comissão de Comunicação Social

- Ministério das Comunicações;

- Ministério da Cultura;

- Ministério dos Transportes;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;

- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

- Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente - CVI-BRASIL;

- União Brasileira dos Serviços de Referencia em Triagem Neonatal Credenciados - UNISERT.

Comissão de Articulação de Conselhos

- Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

- Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

- Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará - CEDEF/CE;

- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Belo Horizonte;

- Federação das Fraternidades Cristãs de Doentes e Deficientes do Brasil - FCD/BR;

- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;

- Associação Brasileira de Autismo - ABRA;

- Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE GRANJA

Presidente do CONADE