Resolução CD/SFB nº 1 de 07/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009

Implementa a Unidade Regional do Nordeste do Serviço Florestal Brasileiro.

O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, bem como no disposto na alínea c, do inciso III, da cláusula quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, firmado com o Ministério do Meio Ambiente,

Resolve:

Art. 1º Implementar a Unidade Regional do Nordeste, com sede em Natal, estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A área de competência territorial da Unidade Regional do Nordeste compreende os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Art. 3º A Unidade Regional será coordenada pelo respectivo Chefe de Unidade, de acordo com previsão contida no Anexo II do Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS HUMMEL

Diretor-Geral