Resolução CSTIC-PS nº 1 de 12/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações da Previdência Social - CSTIC-PS.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CSTIC-PS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 3º da Portaria Conjunta MPS/INSS/DATAPREV nº 1, de 5 de novembro de 2008, publicada no DOU de 6 de novembro de 2008, seção 1, página 34, que Estabelece Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações da Previdência Social - CSTIC-PS, nos termos do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO DA SILVA SANTOS
ANEXOREGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações da Previdência Social/CSTIC-PS possui suas atribuições definidas no art. 3º da Portaria Conjunta nº 001, de 5 de novembro de 2008, alterada pela Portaria Conjunta nº 001, de 9 de abril de 2009.
Parágrafo único. O CSTIC-PS é órgão vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social - MPS.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ Seção I
Da Composição e Funcionamento
Art. 2º O CSTIC-PS funcionará nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 001, de 9 de abril de 2009, que alterou os arts. 3º e 4º da Portaria Conjunta nº 001, de 5 de novembro de 2008.
Art. 3º A Presidência do CSTIC-PS será exercida pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Previdência Social - MPS.
§ 1º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos membros titulares do MPS e, na falta destes, não haverá convocação de reunião; no caso de já ter sido convocada, a reunião será adiada.
Art. 4º O CSTIC-PS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês, no Distrito Federal, e extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, quatro membros titulares ou no exercício da titularidade.
§ 1º As reuniões do Comitê, em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ocorrer em outra localidade fora do Distrito Federal.
§ 2º As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros e mais o Presidente, sendo necessária a presença de, pelo menos, um membro de cada órgão participante.
§ 3º As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente do Comitê, em consonância com as matérias encaminhadas pelos demais membros.
§ 4º As pautas das reuniões ordinárias, juntamente com os documentos técnicos de referência e demais documentos a serem apreciados, serão encaminhadas aos membros do Comitê com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 5º Para convocação de reunião extraordinária, deverá ser observado o prazo mínimo de quarenta e oito horas de antecedência em relação à data prevista para sua realização, devendo o ato convocatório conter a justificativa para sua realização, bem como a pauta de assuntos a serem tratados.
Art. 5º Os trabalhos durante as reuniões terão a seguinte sequência:
I - instalação:
a) verificação de presença e de existência de quorum para instalação; e
b) leitura da confirmação de encaminhamento da pauta e demais documentos e informações aos membros do Comitê, se reunião ordinária, bem como da convocação, justificativa e pauta, no caso de reunião extraordinária.
II - expediente:
a) leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
b) apresentação e discussão das matérias;
c) considerações dos membros;
d) elaboração de minuta da ata de reunião para apreciação e aprovação dos membros presentes à reunião ou, não sendo possível, elaboração e envio até o quinto dia útil da data da reunião para a mesma finalidade;
e) definição da data, hora e local da próxima reunião ordinária; e
f) encerramento.
Art. 6º Por deliberação do Comitê ou de seu Presidente poderão ser convidados a participar das reuniões, servidores, empregados ou representantes de órgãos e empresas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas.
Art. 7º As deliberações, sob a forma exclusiva de Resoluções, serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, com o quorum exigido para a realização das reuniões e no mínimo um voto favorável de cada órgão participante.
Art. 8º Nas reuniões instaladas será admitida, ao membro solicitante, vista do processo ou pedido de retirada de pauta do objeto de deliberação, por período não superior ao da data de realização da próxima reunião ordinária.
§ 1º O pedido de vista, formulado por um ou mais membros presentes à reunião, obriga os demais à manifestação expressa e imediata quanto a sua concordância, bem como sobre o exercício ou renúncia do direito de também pedir vista do processo em causa.
§ 2º Instalada a reunião ordinária imediatamente posterior à reunião em que foi admitida vista, o assunto será objeto de deliberação final.
Art. 9º A duração das reuniões do Comitê ficará adstrita à necessária realização dos trabalhos, podendo ser deliberada a sua suspensão temporária, hipótese em que terá prosseguimento em data, hora e local a serem estabelecidos pelos membros presentes.
§ 1º Na hipótese da suspensão de que trata o caput, considera-se que o Comitê está em reunião permanente, não cabendo decisões ad referendum.
§ 2º Novas inclusões de assuntos em pauta somente serão apreciadas após deliberação das matérias objeto da reunião suspensa.
§ 3º Na falta de quorum mínimo para deliberação, considera-se suspensa temporariamente a reunião, cabendo ao Presidente do Comitê dar ciência aos membros ausentes da data, hora e local de sua continuação.
Art. 10. O Presidente do Comitê poderá decidir questões de urgência, ad referendum do CSTIC-PS.
§ 1º As decisões tomadas na forma do caput deverão ser apreciadas e referendadas na primeira reunião ordinária ou extraordinária após a decisão.
§ 2º Os efeitos das decisões não referendadas serão disciplinados, caso a caso, pelo Comitê.
Art. 11. A cada reunião será elaborada ata da qual constarão:
I - número sequencial da reunião, sem renovação anual;
II - data, hora e local de sua realização e quem a presidiu;
III - confirmação de encaminhamento da pauta aos membros titulares e suplentes do Comitê;
IV - os nomes dos membros presentes e dos membros ausentes, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;
V - o resultado da deliberação de aprovação da ata da reunião anterior;
VI - o resultado da deliberação de aprovação da pauta da reunião realizada;
VII - síntese das matérias analisadas e o resultado das votações;
VIII - comunicações realizadas e síntese das manifestações durante o franqueamento da palavra; e
IX - data, hora e local da próxima reunião ordinária.
§ 1º A ata, lavrada na forma deste artigo, será encaminhada para conhecimento e assinatura de cada um dos membros do Comitê presentes à reunião, no prazo de até cinco dias úteis.
§ 2º Nos casos de urgência, assim caracterizados por deliberação dos membros presentes, a ata poderá ser lavrada imediatamente, procedendo-se a sua leitura, aprovação e assinatura, inclusive das Resoluções, ao término da reunião.
Art. 12. Após aprovação e assinatura da ata, as Resoluções, quando houver, serão assinadas pelo Presidente e pelos demais membros do Comitê presentes à reunião, devendo atender aos seguintes requisitos formais:
I - indicação, na epígrafe, da identificação da Resolução, nesta ordem:
a) em letras maiúsculas, por extenso, CSTIC-PS;
b) em letras maiúsculas, numeração sequencial, sem renovação anual, seguida da data de aprovação;
c) em letras minúsculas, ementa que explicite de modo conciso o objeto da Resolução; e
d) em letras maiúsculas negritadas, a autoria, seguida da identificação numérica da reunião ordinária ou extraordinária que aprovou a Resolução e do fundamento legal.
II - os textos serão articulados observando-se os seguintes princípios:
a) a unidade básica será o artigo;
b) os artigos serão desdobrados em parágrafos, ou em parágrafos e incisos; e
c) os parágrafos serão desdobrados em incisos, e os incisos em alíneas (letras minúsculas).
III - as Resoluções não conterão matéria estranha ao seu objeto principal ou que não lhes seja conexa;
IV - a alteração de Resolução será feita:
a) mediante reprodução integral do novo texto, quando se tratar de alteração que modifique o seu conteúdo ou dificulte a sua compreensão; e
b) por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, identificado com as letras NR maiúsculas, ou acréscimo de novo dispositivo.
V - a cláusula revogatória, quando necessária, deverá conter, expressamente, todas as disposições revogadas; e
VI - as Resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Seção IIDas Atribuições dos Membros do Comitê
Art. 13. Aos membros do CSTIC-PS incumbe:
I - encaminhar para análise, apreciação e deliberação do Comitê as matérias definidas no art. 2º, incisos I, II e III, da Portaria Conjunta nº 001, de 9 de abril de 2009, relativas aos seus respectivos órgãos;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;
IV - debater a matéria em discussão;
V - apresentar questão de ordem relativa à aplicação deste Regimento;
VI - assinar os documentos que encaminhar ao Comitê;
VII - indicar servidores, empregados ou representantes de órgãos e empresas que possam contribuir para esclarecimento das matérias a serem apreciadas ou em discussão no Comitê;
VIII - pedir vista de processo ou documento, ou retirada de pauta de assunto objeto de deliberação, quando assim o desejar;
IX - manifestar-se expressa e imediatamente sobre o exercício ou renúncia do direito ao pedido de vista, quando solicitado;
X - assinar as Resoluções do Comitê e as atas de reunião;
XI - submeter à apreciação e aprovação do Comitê as questões de urgência;
XII - propor as datas para realização das reuniões ordinárias;
XIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê; e
XIV - dar divulgação e publicidade às deliberações emanadas do Comitê, no âmbito do órgão o qual representa.
Art. 14. Ao Presidente do CSTIC-PS incumbe:
I - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Comitê;
II - aprovar as pautas das reuniões;
III - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;
IV - ordenar o uso da palavra nos debates e apreciação das matérias;
V - manter a dinâmica das reuniões, organizando os debates durante a apreciação das matérias;
VI - decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regimento;
VII - assinar os documentos a serem encaminhados à apreciação do Comitê e as atas de reunião;
VIII - indicar servidores, empregados ou representantes de órgãos e empresas que possam contribuir para esclarecimento das matérias a serem apreciadas ou em discussão no Comitê;
IX - propor as datas para realização das reuniões ordinárias; e
X - realizar as convocações das reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO IIIDO APOIO LOGÍSTICO
Art. 15. Compete à Secretaria Executiva do MPS:
I - prover o Comitê do apoio administrativo necessário ao seu funcionamento;
II - elaborar as atas e Resoluções, bem como exercer as demais atividades necessárias ao andamento das reuniões;
III - distribuir documentos, convocações e materiais relacionados às atividades do Comitê; e
IV - providenciar a publicação das atas, nos meios de comunicação internos, e das Resoluções, no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O Presidente do CSTIC-PS poderá designar servidores do MPS para prestar o apoio necessário às atividades do Comitê, desde que as designações sejam realizadas no prazo mínimo de cinco dias úteis anteriores à realização da reunião.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Este Regimento deverá ser aprovado e publicado sob a forma de Resolução, na primeira Reunião Ordinária do CSTIC-PS, podendo ser alterado, também por meio de Resolução, mediante aprovação de seus membros em reunião convocada para este fim.
Art. 17. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão dirimidas por deliberação dos membros do CSTIC-PS.