Resolução CCC nº 1 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2009
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a aprovação dos pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços do Ministério da Educação - MEC ou dos demais integrantes do Comitê de Compras e Contratos.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE COMPRAS E CONTRATOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante o disposto na Portaria nº 433, de 9 de maio de 2007, que instituiu o Comitê de Compras e Contratos,
Resolve
Art. 1º As solicitações de adesão às Atas de Registro de Preços em que o Ministério da Educação - MEC, ou os demais integrantes do Comitê de Compras e Contratos, é o órgão gestor deverão ser submetidas à aprovação do Comitê de Compras e Contratos.
Art. 2º O Comitê de Compras e Contratos poderá autorizar a solicitação de adesão a Atas de Registro de Preços a que se refere o art. 1º considerando os seguintes requisitos:
I - parecer do gestor da Ata quanto à regularidade do fornecimento do bem ou serviço, acompanhado de informações sobre quantitativos referentes a adesões já autorizadas;
II - priorização de órgão pertencente ao sistema educacional.
§ 1º Em situações excepcionais poderão ser feitas concessões para adesões de órgãos não vinculados ao sistema educacional, devendo, para tanto, considerar os saldos remanescentes do item decorrentes das autorizações anteriores.
§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica a Registros de Preços realizados para atender Programas ou Ações do MEC - ou dos demais integrantes do Comitê de Compras e Contratos - cujo objeto vise atender a órgãos do sistema educacional vinculados a quaisquer esferas de Governo.
Art. 3º Os demais comitês gestores deverão estabelecer as suas respectivas regras de análise e liberações de adesão, segundo as regras básicas fixadas no art. 2º desta Resolução.
Art. 4º As solicitações de adesão a Atas de Registros de Preços em que o MEC - ou os demais integrantes do Comitê de Compras e Contratos - é o órgão gestor deverão ser protocoladas na Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, ou nas respectivas diretorias administrativas no caso dos demais integrantes do Comitê, a qual fará a devida instrução processual junto ao Gestor da Ata e, posteriormente, enviará ao Comitê de Compras e Contratos para análise e deliberação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES