Resolução CS-IFET-Goiano nº 1 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Aprova o estatuto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Goiano.

O Conselho Superior, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Goiano, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior no uso de suas atribuições conferidas pelos § 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 11.892, de 29 de 12 de 2008 e conforme o estabelecido no art. 14 da mesma Lei,

Resolve:

Aprovar o seu Estatuto constituído nos seguintes termos:

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, também denominado Instituto Federal Goiano é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua 88, esquina com Rua 88 D - Quadra F - 37 Lotes 32, 34 e 36 - Setor Sul - Goiânia/Goiás.

§ 2º O Instituto Federal Goiano é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades:

a) Reitoria - sediada no endereço indicado no parágrafo 1º deste artigo;

b) Campus Ceres - Rodovia GO 154 km 3 - Ceres - GO;

c) Campus Iporá - Rodovia GO 060 km 01- Iporá - GO;

d) Campus Morrinhos - Rodovia Br 153 km 633 - Morrinhos - GO;

e) Campus Rio Verde - Rodovia Sul Goiana km 1 - Rio Verde - GO;

f) Campus Urutaí - Rodovia Geraldo Silva Nascimento, km 2,5 - Urutaí/GO.

§ 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal Goiano possui as prerrogativas atribuídas às universidades federais.

§ 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao estado de Goiás, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.

Art. 2º O Instituto Federal Goiano rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:

I - Estatuto;

II - Regimento Geral;

III - Resoluções do Conselho Superior e;

V - Atos da Reitoria.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Instituto Federal Goiano, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:

I - compromisso e prática com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III - compromisso com a formação humana integral, com a produção e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

IV - eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;

V - inclusão socioeducativa de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas; e

VI - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.

Art. 4º O Instituto Federal Goiano tem as seguintes finalidades e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal Goiano;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente; e

X - Desenvolver inovações educacionais, sociais e organizacionais em parceria com outras instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades governamentais.

Art. 5º O Instituto Federal Goiano tem os seguintes objetivos:

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal Goiano, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.892/2008.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º A organização geral do Instituto Federal Goiano compreende:

I - COLEGIADOS

a) Conselho Superior;

b) Colégio de Dirigentes;

II - REITORIA

a) Gabinete;

b) Pró-Reitorias:

I - Pró-Reitoria de Ensino;

II - Pró-Reitoria de Extensão;

III - Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

IV - Pró-Reitoria de Administração; e

V - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

a) Diretorias Sistêmicas;

b) Auditoria Interna;

c) Procuradoria Federal.

III - CAMPI, que para fins da Legislação educacional, são considerados Sedes.

§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal Goiano, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.

§ 2º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria, às pró-reitorias e aos campi.

TÍTULO II
DA GESTÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I
Do Conselho Superior

Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:

I - o Reitor, como presidente;

II - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

III - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;

VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

VIII - representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII e serão designados por ato do Reitor.

§ 2º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.

§ 3º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o Instituto Federal poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

§ 4º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, sem direito a voto.

§ 5º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes.

§ 6º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 9º Compete ao Conselho Superior:

II - aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Goiano e zelar pela execução de sua política educacional;

II - aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal Goiano e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008;

III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;

IV - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

V - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI - autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Goiano;

IX - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Goiano, bem como o registro de diplomas;

X - aprovar a estrutura administrativa e os regimentos geral e interno de cada campus, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;

XI - deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação; e

XII - autorizar mediante proposta das Diretorias dos campi, a contratação, concessão onerosa ou parceria em áreas rurais e infraestruturas, mantidas a finalidade institucional em estrita consonância com legislação em vigor.

Seção II
Do Colégio de Dirigentes

Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

I - o Reitor, como presidente;

II - os Pró-Reitores; e

III - os Diretores Gerais dos Campi.

Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:

I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;

II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

III - propor ao Conselho Superior a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal Goiano;

III - apreciar e recomendar o calendário de referência anual;

IV - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e

V - apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal Goiano a ele submetido.

CAPÍTULO II
DA REITORIA

Art. 12. O Instituto Federal Goiano será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) lotados na Reitoria e nos campi, e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo nos termos da legislação vigente.

Art. 13. Ao Reitor compete representar o Instituto Federal Goiano, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:

I - Destituição de cargo em comissão, em virtude de processo disciplinar;

II - demissão, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III - posse em outro cargo inacumulável;

IV - falecimento;

V - renúncia;

VI - aposentadoria; ou

VII - término do mandato.

Art. 15. A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.

Art. 16. O Instituto Federal Goiano tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.

Seção I
Do Gabinete

Art. 17. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 18. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 19. As Pró-Reitorias são dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, sendo órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões:

I - À Pró-Reitoria de Administração compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar todas as ações pertinentes as políticas de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de desenvolvimento e de qualificação pessoal do Instituto Federal Goiano, bem como elaborar, sistematizar e apresentar o relatório anual de gestão e os processos de prestação de contas.

II - À Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional compete, de forma orgânica, planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e as políticas de desenvolvimento estratégico da Instituição, integrando as pro - reitorias e estabelecendo articulações interinstitucionais, fortalecendo a identidade, promovendo a visibilidade e avaliação do Instituto Federal Goiano.

III - À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e as políticas de ensino homologadas pelo Conselho Diretor, em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação e promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

IV - À Pró-reitoria de Extensão compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar, promover e acompanhar as atividades e as políticas de extensão e relações com a sociedade e interlocução com o setor produtivo, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos e organizações sociais.

V - À Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós graduação e Inovação compete definir as diretrizes de todas as ações em nível de pesquisa, pós graduação e inovação bem como programar, coordenar e avaliar a execução de ações de fomento que envolvam recursos próprios ou de instituições de apoio, em sintonia com as demandas internas e com as demandas das comunidades locais e regionais, em articulação com o ensino e a extensão, de forma a contribuir com o crescimento científico, econômico e social.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 20. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação, no âmbito de todo o Instituto.

Seção IV
Da Auditoria Interna

Art. 21. A Auditoria Interna é o órgão de controle interno responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executiva Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Seção V
Da Procuradoria Federal

Art. 22. A Procuradoria Federal é órgão de execução da Procuradoria Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO III
DOS CAMPI

Art. 23. Os Campi do Instituto Federal Goiano são administrados por Diretores-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.

Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida, uma recondução.

TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO

Art. 24. O currículo no Instituto Federal Goiano está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da qualidade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

Art. 25. As ofertas educacionais do Instituto Federal Goiano estão organizada através da formação inicial e continuada de trabalhadores da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação, devidamente articuladas com pesquisa, inovação e extensão.

CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO

Art. 26. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal Goiano e a sociedade.

Art. 27. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social por meio da oferta de cursos e realização de atividades específicas.

Parágrafo único. As ações de extensão serão preferencialmente financiadas pelo poder público, incentivadas e promovidas por meio do desenvolvimento de programas e projetos, articulados com entidades, empresas e órgãos de fomento.

CAPÍTULO III
DA PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

Art. 28. As ações de pesquisa, pós-graduação e inovação constituem um processo educativo para a formação de profissionais para a pesquisa aplicada a inovação tecnológica, a transferência de tecnologia para a sociedade e o exercício profissional especializado em estreita observação das demandas dos arranjos produtivos locais, envolvendo todos os outros níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

Parágrafo único. As ações de pesquisa e inovação serão preferencialmente financiadas pelo poder público, incentivadas e promovidas por meio do desenvolvimento de programas e projetos, articulados com entidades, empresas e órgãos de fomento.

Art. 29. As atividades de pesquisa e pós graduação têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.

TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 30. A comunidade acadêmica do Instituto Federal Goiano é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.

CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE

Art. 31. O corpo discente do Instituto Federal Goiano é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

§ 1º Os alunos do Instituto Federal Goiano que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didática.

§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 32. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores Gerais dos campi.

CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE

Art. 33. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal Goiano, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 34. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal Goiano, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades técnicas, administrativas, educacionais, de pesquisa, de extensão, apoio técnico e operacional.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 35. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

Parágrafo único. A transferência de discentes entre os campi, do Instituto Federal Goiano observará as disposições regulamentares relativas a cada campus.

Art. 36. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do Instituto Federal Goiano observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

TÍTULO V
DA LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

Art. 37. Os servidores do corpo docente e técnico-administrativo serão lotados na Reitoria e nos campi.

Art. 38. O deslocamento de servidores do corpo docente e técnico-administrativo, entre os diversos domicílios do Instituto Federal Goiano, previstos no § 3º do art. 1º deste Estatuto, dar-se-á por meio de remoção nos termos da legislação vigente.

TÍTULO VI
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 39. O Instituto Federal Goiano expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3º do art. 2º da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

Art. 40. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal Goiano funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 41. O Instituto Federal Goiano poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.

TÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO

Art. 42. O patrimônio do Instituto Federal Goiano é constituído por:

I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram;

II - bens e direitos que vier a adquirir;

III - doações ou legados que receber; e

IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados.

Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal Goiano devem ser utilizados ou aplicados para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. O Instituto Federal Goiano, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 44. A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.

Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.

Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do Instituto Federal Goiano.

JOSÉ DONIZETE BORGES