Resolução CS-IFET-SP nº 1 de 31/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009
Aprova ad referendum, o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 11.892/2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum, o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO AUGUSTO CIQUIELO BORGES
ANEXOESTATUTO TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, com sede e foro na cidade de São Paulo, criado nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, constitui-se em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1º O IFSP é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua Pedro Vicente, 625, Canindé, São Paulo.
§ 2º O IFSP é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com a sua prática pedagógica e tem como sedes, para os fins da legislação educacional:
I - Reitoria, no endereço citado no § 1º.
II - Campus São Paulo, situado na Rua Pedro Vicente, 625, Canindé, São Paulo.
III - Campus Cubatão, situado na Rua Maria Cristina, 50, Jardim Casqueiro, Cubatão.
IV - Campus Sertãozinho, situado na Rua Américo Ambrósio, 269, Jardim Canaã, Sertãozinho.
V - Campus Guarulhos, situado na Avenida Salgado Filho, 2501, Bairro Vila Rio de Janeiro, Guarulhos.
VI - Campus São João da Boa Vista, situado no Acesso Dr. João Batista Merlin, s/nº, Jardim Itália, São João da Boa Vista.
VII - Campus Caraguatatuba, situado na Avenida Rio Grande do Norte, 450, Indaiá, Caraguatatuba.
VIII - Campus Bragança Paulista, situado na Avenida Francisco Samuel Lucchesi Filho, 770, Penha, Bragança Paulista.
IX - Campus Salto, situado na Rua Rio Branco, 1780, Vila Teixeira, Salto.
X - Campus São Roque, situado na Rodovia Quintino de Lima, 2100, Jardim Conceição, São Roque.
XI - Campus São Carlos, situado na Rodovia Washington Luís, km 235 AT-6, Sala 119, São Carlos.
XII - Campus Campos do Jordão, situado na Rua Monsenhor José Vita, 280, Vila Abernéssia, Campos do Jordão.
XIII - Campus Barretos, situado na Avenida C-1, Bairro Ide Daher, Barretos.
XIV - Campus Suzano, situado na Avenida Mogi das Cruzes, s/nº, Parque Suzano, Suzano.
XV - Campus Campinas, situado na Quadra 91, quarteirão 4515, Cidade Satélite Íris, Campinas.
XVI - Campus Catanduva, situado na Avenida Imperatriz, s/nº, Distrito Industrial, Catanduva.
XVII - Campus Avaré, situado na Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, s/nº, Jardim Europa, Avaré.
XVIII - Campus Araraquara, situado no Ramal de Acesso Engenheiro Heitor de Souza Pinheiro, Araraquara.
XIX - Campus Itapetininga, situado na Avenida João Olímpio de Oliveira, Bairro Assen, Itapetininga.
XX - Campus Birigui, situado na Rua Pedro Cavalo, s/nº, Residencial Portal da Pérola II, Birigui.
XXI - Campus Votuporanga, situado na Rua Pará, s/nº, Chácara Aviação, Votuporanga.
XXII - Campus Registro, situado na Estrada Municipal, s/nº, Agrochá, Registro.
XXIII - Campus Presidente Epitácio, situado na Rua José Ramos Júnior, s/nº, Jardim Tropical, Presidente Epitácio.
XXIV - Campus Piracicaba, situado na Rodovia Deputado Laércio Corte, s/nº, Bairro Santa Rosa, Piracicaba.
XXV - Campus Hortolândia, situado na Rodovia Municipal Teodor Condiev, 1896, Hortolândia.
§ 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da Instituição e dos cursos de educação superior, o IFSP é equiparado às universidades federais.
§ 4º O IFSP possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de São Paulo, aplicando-se, no caso de oferta de ensino a distância, legislação específica.
Art. 2º O IFSP rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:
I - Estatuto.
II - Regimento Geral.
III - Resoluções do Conselho Superior.
IV - Atos da Reitoria.
CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS
Art. 3º O IFSP, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:
I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;
II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;
III - eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;
IV - inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas;
V - natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.
Art. 4º O IFSP tem as seguintes finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFSP;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de Ciências, em geral, e de Ciências Aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de Ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação cultural científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
Art. 5º O IFSP tem os seguintes objetivos:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em Educação, Ciência e Tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFSP, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20 % das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.892/2008.
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º A organização geral do IFSP compreende:
I - COLEGIADOS
a) Conselho Superior
b) Colégio de Dirigentes
II - REITORIA
a) Reitor
b) Pró-Reitorias:
1. Pró-Reitoria de Ensino
2. Pró-Reitoria de Extensão
3. Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
4. Pró-Reitoria de Administração
5. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
c) Diretorias Sistêmicas
d) Auditoria Interna
e) Procuradoria Federal
III - Campi, que para fins da legislação educacional, são considerados sedes.
§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional do IFSP, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.
§ 2º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria e às Pró-Reitorias.
Art. 8º A administração do IFSP terá como órgãos superiores o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes.
Art. 9º O IFSP terá como órgão executivo a Reitoria, composta por um Reitor e cinco Pró-Reitores.
§ 1º Poderão ser nomeados como Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
§ 2º A Reitoria, como órgão de administração central, terá sua sede na cidade de São Paulo e poderá ser instalada em espaço físico distinto do Campus São Paulo.
TÍTULO IIDA GESTÃO CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Seção I
Do Conselho Superior
Art. 10. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFSP, tendo a seguinte composição:
I - o Reitor, como presidente;
II - representação de um terço do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III - representação de um terço do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV - representação de um terço do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V - dois representantes dos egressos do IFSP e igual número de suplentes, indicados por seus pares;
VI - seis representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo dois indicados por entidades patronais, dois indicados por entidades dos trabalhadores, dois representantes do setor público e/ou de empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII - um representante e um suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII - representação de um terço dos diretores-gerais de campi, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.
§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII, serão designados por ato do Reitor.
§ 2º Os mandatos serão de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, exceto aos membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.
§ 3º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada campus que compõe o IFSP poderá ter, no máximo, uma representação por categoria.
§ 4º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFSP, sem direito a voto.
§ 5º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer membro do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para a escolha de suplentes.
§ 6º Os membros relacionados nos incisos II a V que se enquadrarem em mais de uma categoria somente poderão se candidatar na categoria mais recente no IFSP.
§ 7º Os membros relacionados nos incisos II e IV não poderão ocupar, concomitantemente, cargos de confiança da estrutura organizacional do IFSP.
§ 8º Os procedimentos de trabalho do Conselho Superior serão disciplinados no seu regulamento o qual será aprovado por seus membros.
§ 9º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por dois terços de seus membros.
Art. 11. O Reitor será o presidente nato do Conselho Superior, a quem caberá, em caso de necessidade, o voto de qualidade.
Parágrafo único. No impedimento do Reitor do IFSP, a presidência do Conselho Superior será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.
Art. 12. Ao Conselho Superior compete:
I - aprovar as diretrizes para atuação do IFSP e zelar pela execução de sua política educacional;
II - deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do IFSP e dos diretores gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.892/2008;
III - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI - autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFSP;
IX - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFSP, bem como o registro de diplomas;
X - aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFSP, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
XI - deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.
Seção IIDo Colégio de Dirigentes
Art. 13. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:
I - o Reitor, como presidente;
II - os Pró-Reitores;
III - os Diretores Gerais dos campi.
Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por dois terços de seus membros.
Art. 14. O Reitor será o presidente nato do Colégio de Dirigentes, a quem caberá, em caso de necessidade, o voto de qualidade.
Parágrafo único. No impedimento do Reitor, a presidência do Colégio de Dirigentes será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.
Art. 15. Ao Colégio de Dirigentes compete:
I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como, para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
III - propor a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFSP;
IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;
VI - apreciar os assuntos de interesse da administração do IFSP a ele submetido.
CAPÍTULO IIDA REITORIA
Art. 16. O IFSP será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 17. Ao Reitor compete representar o IFSP, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.
Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.
Art. 18. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria;
VII - término do mandato.
Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos no caput deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, designado na forma da legislação pertinente, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor.
Art. 19. A Reitoria é o órgão executivo do IFSP, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.
Art. 20. O IFSP tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.
Parágrafo único. Os Diretores Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.
Seção IDo Gabinete
Art. 21. O Gabinete, dirigido por um chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.
Art. 22. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.
Seção IIDas Pró-Reitorias
Art. 23. As Pró-Reitorias, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam, definem, acompanham e avaliam as atividades e políticas relacionadas às seguintes dimensões:
I - À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, definir, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das políticas e atividades acadêmicas, buscando o seu constante aprimoramento, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e disposições do Conselho Superior.
II - À Pró-Reitoria de Extensão compete planejar, definir, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de extensão em suas relações com a sociedade e as empresas, buscando articulá-las ao ensino e à pesquisa, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e disposições do Conselho Superior.
III - À Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação compete planejar, definir, acompanhar e avaliar as políticas e o desenvolvimento das atividades a ela relacionadas, buscando seu fortalecimento em todos os níveis de ensino do IFSP, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e disposições do Conselho Superior.
IV - À Pró-Reitoria de Administração compete planejar, definir, acompanhar e avaliar as políticas e atividades para o desenvolvimento das atividades de gestão de pessoal, da execução orçamentária, financeira e patrimonial, buscando o seu constante aprimoramento, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação, disposições do Conselho Superior.
V - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete planejar, definir, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das políticas definidas pela Reitoria, levantando e analisando os resultados obtidos, buscando o aprimoramento do processo educacional e administrativo, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e disposições do Conselho Superior.
Seção IIIDas Diretorias Sistêmicas
Art. 24. As diretorias sistêmicas, dirigidas por diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.
Seção IVDa Auditoria Interna
Art. 25. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFSP e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
Art. 26. A Unidade de Auditoria Interna será dirigida por um auditor-chefe.
Parágrafo único. O auditor-chefe do IFSP será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um componente da equipe técnica, previamente designado pelo Reitor.
Seção VDa Procuradoria Geral
Art. 27. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria Geral Federal, responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO IIIDOS CAMPI
Art. 28. Os campi do IFSP são administrados por diretores gerais e tem seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.
Parágrafo único. Os diretores gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, para mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
TÍTULO IIIDO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 29. O currículo do IFSP está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.
Art. 30. As ofertas educacionais do IFSP estão organizadas por formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e a educação superior de graduação e pós-graduação.
CAPÍTULO IIDA EXTENSÃO
Art. 31. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFSP e a sociedade.
Art. 32. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social pela oferta de cursos e realização de atividades específicas.
CAPÍTULO IIIDA PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 33. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.
Art. 34. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
TÍTULO IVDA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 35. A comunidade acadêmica do IFSP é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.
CAPÍTULO IDO CORPO DISCENTE
Art. 36. O corpo discente do IFSP é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição.
§ 1º Os alunos do IFSP que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Art. 37. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação poderão votar e ser votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores Gerais dos campi.
CAPÍTULO IIDO CORPO DOCENTE
Art. 38. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFSP, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.
CAPÍTULO IIIDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 39. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFSP, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
CAPÍTULO IVDO REGIME DISCIPLINAR
Art. 40. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 41. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do IFSP observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
TÍTULO VDOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 42. O IFSP expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3º do art. 2º da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.
Art. 43. No âmbito de sua atuação, o IFSP funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.
Art. 44. O IFSP poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.
TÍTULO VIDO PATRIMÔNIO
Art. 45. O patrimônio do IFSP é constituído por:
I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram;
II - bens e direitos que vier a adquirir;
III - doações ou legados que receber;
IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do IFSP devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.
TÍTULO VII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. O IFSP, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.
Art. 47. A alteração do presente Estatuto exigirá quorum qualificado de dois terços dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 48. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação do Conselho Superior do IFSP.