Resolução OAB nº 1 de 04/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009
Acrescenta o § 4º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 1994).
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária realizada no dia 4 de maio de 2009, ao apreciar a Proposição nº 2009.19.02263-01,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89-A. ...
§ 4º No julgamento do recurso, o relator ou qualquer membro da Turma poderá propor que esta o afete ao Pleno da Câmara, em vista da relevância ou especial complexidade da matéria versada, podendo proceder do mesmo modo quando suscitar questões de ordem que impliquem a adoção de procedimentos comuns pelas Turmas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2009.
CEZAR BRITTO
Presidente
PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA
Relator
OBS: Resolução republicada por ter saído com incorreção na publicação veiculada no Diário da Justiça - nº 91, do dia 15.05.2009, p. 432.