Resolução CPP nº 1 de 29/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009

Dispõe sobre o percentual de contrapartida para transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos.

O CONSELHO MINISTERIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, instituído pela Portaria MCT nº 690, de 19 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Os percentuais de contrapartida das entidades privadas sem fins lucrativos, na forma autorizada pelo art. 37, § 2º c/o art. 40, ambos da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO 2009), poderão ser reduzidos, excepcionalmente, até o limite mínimo de 1% (um por cento) do valor previsto no instrumento de transferência de recursos, para a execução de projetos no âmbito da prioridade estratégica Ciência, Tecnológica e Inovação para o Desenvolvimento Social.

§ 1º A excepcionalidade prevista no caput deverá ser devidamente justificada pela unidade técnica responsável pela apreciação do projeto, durante a instrução processual.

§ 2º No âmbito das demais prioridades estratégicas de competência do Ministério da Ciência e Tecnologia, a redução da contrapartida poderá ser concedida mediante prévia consulta ao Conselho Ministerial de Políticas Públicas deste Ministério, acompanhada do resumo do projeto e justificativa de que trata o parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Secretário Executivo

ALEXANDRE NAVARRO

Chefe de Gabinete

JOE VALLE

Secretário de Tecnologia para Inclusão Social

LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO

Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Políticas de desenvolvimento tecnológico e Inovação

AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA

Secretário de Política de Informática

LUIZ FERNANDO SCHETTINO

Subsecretário de Coordenação das unidades de Pesquisas

ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE

Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração

ALEXANDER CELESTINO DE BARROS

Consultor jurídico