Resolução CPP nº 1 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009
Dispõe sobre o percentual de contrapartida para transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos.
O CONSELHO MINISTERIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, instituído pela Portaria MCT nº 690, de 19 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Os percentuais de contrapartida das entidades privadas sem fins lucrativos, na forma autorizada pelo art. 37, § 2º c/o art. 40, ambos da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO 2009), poderão ser reduzidos, excepcionalmente, até o limite mínimo de 1% (um por cento) do valor previsto no instrumento de transferência de recursos, para a execução de projetos no âmbito da prioridade estratégica Ciência, Tecnológica e Inovação para o Desenvolvimento Social.
§ 1º A excepcionalidade prevista no caput deverá ser devidamente justificada pela unidade técnica responsável pela apreciação do projeto, durante a instrução processual.
§ 2º No âmbito das demais prioridades estratégicas de competência do Ministério da Ciência e Tecnologia, a redução da contrapartida poderá ser concedida mediante prévia consulta ao Conselho Ministerial de Políticas Públicas deste Ministério, acompanhada do resumo do projeto e justificativa de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Secretário Executivo
ALEXANDRE NAVARRO
Chefe de Gabinete
JOE VALLE
Secretário de Tecnologia para Inclusão Social
LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Políticas de desenvolvimento tecnológico e Inovação
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
Secretário de Política de Informática
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
Subsecretário de Coordenação das unidades de Pesquisas
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
ALEXANDER CELESTINO DE BARROS
Consultor jurídico