Resolução 1ª CONSEG nº 1 de 14/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2009

Dispõe sobre o credenciamento dos participantes da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em sua 8ª. Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2009, colegiado tripartite com a participação da sociedade civil, trabalhadores da área e poder público, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria do Ministério da Justiça nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, considerando a necessidade de emanar normas para a organização e funcionamento da Etapa Nacional,

Resolve:

CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES

Art. 1º O credenciamento dos participantes da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, conforme Anexo III do Regimento Interno, acontecerá nos dias 27 de agosto (das 10:00h às 16:00h) e 28 de agosto (das 8:00h às 12:00h).

§ 1º O credenciamento é obrigatório para todos participantes.

§ 2º Os participantes receberão durante o credenciamento o kit do participante, contendo crachá de identificação, que não será substituído em hipótese nenhuma.

§ 3º O uso do crachá, juntamente com documento oficial de identificação com foto, é obrigatório em todas as dependências da Etapa Nacional.

§ 4º As substituições dos representantes pelas suas respectivas suplências deverão ocorrer até 7 (sete) dias antes da Etapa Nacional.

§ 5º Durante o credenciamento cada participante deverá optar pelo Eixo Temático, dentro do rol previsto no Regimento Interno, que debaterá em Grupo de Trabalho durante a Conferência Nacional:

I - respeitada a capacidade máxima de cada sala;

II - observada a organização das propostas por Eixo Temático realizada durante o processo de sistematização, de acordo com a estrutura do Caderno de Propostas;

III - respeitado o número mínimo de 2 (duas) e máximo de 8 (oito) salas por Eixo Temático.

Art. 2º Serão considerados representantes com direito à voz e voto nos Grupos de Trabalho, Momentos Interativos e na Plenária Final: representantes eleitos nas Etapas Estaduais, representantes eleitos nas Etapas Municipais Eletivas, os integrantes da Comissão Organizadora Nacional, os coordenadores das Comissões Organizadoras Estaduais e os representantes indicados pelo Poder Público, conforme Anexo III do Regimento Interno.

Parágrafo único. Haverá participação de convidados e observadores na Etapa Nacional, nos termos do art. 59 do Regimento Interno.

CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 3º Serão consideradas instâncias deliberativas da Etapa Nacional da 1º CONSEG:

I - Grupos de Trabalho por Eixo Temático;

II - Momento Interativo;

III - Plenária Final.

Art. 4º Os Grupos de Trabalho por Eixo Temático terão como objetivo a priorização e qualificação dos princípios e diretrizes, respectivas ao seu Eixo, presentes no Caderno de Propostas.

§ 1º Os Grupos de Trabalho por Eixo Temático serão conduzidos por facilitadores e relatores previamente contratados e capacitados para este fim.

§ 2º Serão levadas para o Momento Interativo as propostas que forem previamente priorizadas dentro de cada Grupo de Trabalho.

§ 3º Cada Grupo de Trabalho por Eixo Temático deverá enviar para o Momento Interativo - Etapa 2:

a) Até 5 (cinco) princípios.

b) Até 10 (dez) diretrizes.

Art. 5º O Momento Interativo ocorrerá em 2 etapas, com a participação dos representantes presentes:

a) Etapa 1: momento de socialização da priorização parcial feita em cada Grupo de Trabalho com todos os participantes presentes na Etapa Nacional, para recebimento de sugestões de qualificação de propostas.

b) Etapa 2: momento de priorização de princípios e diretrizes entre todos os participantes da Etapa Nacional, para definição das propostas finais da 1ª CONSEG.

Art. 6º No relatório final constará 10 (dez) princípios e 40 (quarenta) diretrizes como sendo as Propostas Priorizadas pelos participantes da 1ª. CONSEG.

Parágrafo único. Os 10 (dez) princípios e as 40 (quarenta) diretrizes finais serão escolhidos no Momento Interativo - Etapa 2, conforme a seguinte metodologia:

a) Os 10 (dez) princípios mais votados em geral.

b) As três diretrizes mais votadas de cada Eixo Temático, totalizando 21 (vinte e uma) diretrizes; após as 21 (vinte e uma), somar as 19 (dezenove) mais votadas, totalizando 40 (quarenta) diretrizes.

Art. 7º A Plenária Final deverá apreciar as propostas empatadas no Momento Interativo- Etapa 2.

§ 1º O desempate de princípios e/ou diretrizes na Plenária Final se dará por maioria simples (50% mais 1 dos votos).

§ 2º Será dada a possibilidadede de até duas falas de defesa de propostas empatadas em Plenária Final, uma a favor e outra conta.

CAPÍTULO III
DAS MOÇÕES

Art. 8º As moções encaminhadas deverão ser apresentadas junto à Coordenação Executiva da CONSEG até às 18 horas do dia 29 de agosto, em formulário próprio, disponível no local do credenciamento, conforme o Anexo II desta Resolução.

§ 1º Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 200 participantes credenciados.

§ 2º Somente serão aceitas as moções que atendam aos critérios descritos neste dispositivo, classificadas por ordem de recebimento.

§ 3º Não serão aceitos princípios, diretrizes, ou qualquer outra proposta sobre os temas em debate na 1ª CONSEG sob forma de Moção.

§ 4º Não serão aceitas moções que contenham linguagem grosseira ou ofensiva; indução ou incitação de preconceito quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou qualquer outra forma de discriminação; material calunioso; propaganda política para candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes.

§ 5º O(a) coordenador(a) da mesa fará a leitura das moções e as submeterá à apreciação da Plenária Final para deliberação.

§ 6º A aprovação das moções será por maioria simples (50% mais 1 dos votos) dos representantes presentes na Plenária Final.

§ 7º Não haverá defesa de moções na Plenária.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Qualquer participante que agredir fisicamente outra pessoa dentro do ambiente da 1ª. Conferência Nacional de Segurança Pública será descredenciado e retirado do local da etapa.

Art. 10. O relatório final da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública será validado pela Comissão Organizadora Nacional e homologado e divulgado pelo Ministério da Justiça.

Art. 11. É vedada a entrada de participantes, convidados e observadores portando armas de fogo, conforme art. 34 da Lei nº 10.826/2003, assim como arma branca ou qualquer outro objeto que possa oferecer lesões corporais.

Parágrafo único. O participante que por alguma razão tenha entrado no local do evento portando arma de fogo, arma branca ou qualquer outro objeto que possa oferecer lesões corporais será descredenciado da Etapa Nacional.

Art. 13. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional.

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Coordenadora-Geral

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO DA ETAPA NACIONAL DA 1º CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

27 de agosto de 2009

Credenciamento

Cerimônia de Abertura da Etapa Nacional da 1ª CONSEG

Abertura da Feira de Conhecimentos em Segurança com Cidadania

28 de agosto de 2009

Abertura dos Trabalhos

Painel de Contextualização

Grupos de Trabalho (40 salas)

Oficina com Policiais Blogueiros

Painel: Cooperação Internacional

Mostra de Cinema

FESTIPEN Apresentação das Músicas e Teatro Bizarrus

29 de agosto de 2009

Grupos de trabalho (40 salas)

Momento Interativo Etapa 1

Grupos de Trabalho (40 salas)

Exibição do filme "Segurança nota 10"

Teatro na CONSEG

Oficina com Policiais Blogueiros

30 de agosto de 2009

Orientações em Plenária Momento Interativo Etapa 2

Oficina com Policiais Blogueiros

Plenária Final

Encerramento

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE MOÇÃO MOÇÃO:

Representante:

Entidade/Instituição:

Segmento:

Data: / / Horário: Assinatura:

Descrição

N º Assinatura (Por extenso) CPF Fone