Resolução COMSAB nº 1 de 28/07/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 jul 2009

Dispõe sobre o índice percentual, a título de revisão tarifária, a ser aplicado à tabela das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico,

Considerando as atribuições legais previstas na Lei nº 5.285, 25 de julho de 2001 e regulamentada pelo Decreto nº 6.877, de 19 de dezembro de 2001, bem como na cláusula terceira, item 2.1.1 do Contrato de Concessão;

Considerando a deliberação pelos membros deste Conselho na 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2009, acerca do pleito tarifário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

Resolve:

Art. 1º Conceder alteração na tarifa dos serviços de abastecimento de água de 14,12% (quatorze vírgula doze por cento), a título de revisão tarifária, devendo ser aplicada nos consumos do mês de agosto de 2009 e cobrada nas contas com vencimento em setembro de 2009, conforme Quadro I anexo.

Parágrafo único. Fica mantida a cobrança das tarifas dos serviços de esgotos nos seguintes percentuais:

I - 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa de água para consumo em todas as categorias de consumidores para esgotos condominiais;

II - 70% (setenta por cento) da tarifa de água para consumo de todas as categorias de consumidores para esgotos convencionais;

III - 100% (cem por cento) da tarifa de água para os poços tubulares.

Art. 2º Determinar que a CAERN atenda as seguintes solicitações, a contar da vigência desta Resolução, obedecendo os prazos discriminados abaixo:

I - Enviar à Agência Reguladora plantas georeferenciadas e informações operacionais sobre o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, informando o número e percentual de economias e população atendidas, bem como as projeções de cobertura para os próximos anos, nos prazos de 150 (cento e cinqüenta) e 90 (noventa) dias respectivamente, e mantê-los atualizados semestralmente;

II - No prazo de 60 (sessenta) dias, confeccionar tabela e mapa discriminando os grandes consumidores e clientes especiais, existentes no município de Natal, contendo informações cadastrais identificativas, localizações, estatísticas de consumo, inadimplência, hidrometração, etc., atualizados semestralmente;

III - No prazo de 60 (sessenta) dias, enviar à Agência Reguladora relação e localização de hidrômetros atualmente instalados, e economias não cobertas por hidrometração, por bairros, bem como seus respectivos percentuais de hidrometração, atualizados semestralmente;

IV - Diminuir o déficit de cobertura de hidrometração de grandes consumidores e clientes especiais, existentes em 31.12.2008, em pelo menos 50% (cinqüenta por cento), até 30 de abril de 2010;

V - Diminuir o déficit de cobertura de hidrometração, existente em 31.12.2008, em pelo menos 30% (trinta por cento), até 30 de abril de 2010;

VI - Demonstrar ações efetivas na redução do valor nominal das perdas em contas a receber, com vencimento superior a 180 (cento e oitenta) dias, registrada em 31.12.2008, em 40% (quarenta por cento), até 31.12.2009;

VII - No prazo de 60 (sessenta) dias, enviar à Agência Reguladora informações sobre perdas hídricas (físicas e comerciais);

VIII - No prazo de 90 (noventa) dias, enviar para a Agência Reguladora os planos operacionais da empresa, contendo, para o ano de 2009 e primeiro semestre de 2010, informações sobre a aplicação dos investimentos planejados, cronogramas de execução, plano de redução de custos administrativos e operacionais e metas de desempenho;

IX - Apresentar trimestralmente Demonstrações de Entradas e Saídas de Caixa (DESC), em planilhas padrão, conforme modelo fornecido pela ARSBAN, e em meio digital, bem como Razão Contábil e Relatórios de Desempenho Comercial por Unidades de Receita, para análise das metas econômicas, financeiras, contábeis e técnico-operacionais pela Agência Reguladora;

X - Atualizar os dados contábeis para que a partir de julho de 2010 seja fornecido o balancete do mês anterior até o dia 10 do mês subseqüente.

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer das determinações elencadas no art. 2º ensejará a aplicação de multa no valor de 50 (cinqüenta) salários mínimos por cada mês de atraso, a ser aplicada pela Agência Reguladora e revertida em seu favor.

Art. 3º A CAERN deverá dar publicidade até 31 de julho de 2009, na íntegra, do teor da presente Resolução e seu anexo em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade do Natal.

Art. 4º Manter a obrigatoriedade da divulgação pela CAERN nas contas de água sobre a categoria a que pertence o usuário e os valores das suas faixas de consumo (tarifa mínima e excedentes).

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS

Presidente do COMSAB

ANEXO Quadro I

ESTRUTURA TARIFÁRIA 2009
Classe de Consumo
Cota Básica
Tarifa Mínima
Consumos Excedentes
11-15m3
16-20m3
21-30m3
31-50m3
51-100m3
> 100m3
Residencial Social
10
4,35
2,40
2,85
3,21
3,70
4,77
5,42
Res. 101
Temporária
10
13,72
2,40
2,85
3,21
3,70
4,77
5,42
Residencial
Normal
10
21,58
2,40
2,85
3,21
3,70
4,77
5,42
Rural
10
21,58
4,18
5,40
6,73
9,23
10,54
12,01
Comercial
10
33,21
4,19
4,50
5,42
5,42
5,42
5,42
Industrial
20
72,42
0,00
0,00
5,97
5,97
5,97
5,97
Público
20
69,41
0,00
0,00
5,97
5,97
5,97
5,97