Resolução CFP nº 1 de 11/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Altera a Resolução CFP nº 012/2003 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os salários dos cargos do Conselho Federal de Psicologia que se encontram defasados em relação ao mercado, corrigindo as distorções existentes;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 012/2003, publicada na Seção 1, pág. 137, do Diário Oficial da União de 12.08.2003, que aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia,
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 1º de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Criar dois cargos efetivos de telefonista no Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia, cujas atribuições serão inseridas no referido Plano.
Art. 2º O cargo de telefonista terá o salário de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais), e valor do auxílio alimentação mensal de R$ 296,56 (duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e seis centavos), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º Esta Resolução tem efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HUMBERTO VERONA
Conselheiro-Presidente