Resolução CD/SFB nº 1 de 21/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008
Implementa a Unidade Regional do Distrito Florestal Sustentável da BR-163.
O Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, bem como no disposto na alínea c, do inciso III, da cláusula quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, resolve:
Art. 1º Implementar a Unidade Regional do Distrito Florestal Sustentável da BR-163, com sede no município de Santarém, estado do Pará.
Art. 2º A área de competência territorial da Unidade Regional do Distrito Florestal Sustentável da BR-163 abrange o referido distrito, conforme definido no Decreto s/nº de 13 de fevereiro de 2006, e os seguintes municípios, incluídos no Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163: Faro, Terra Santa, Oriximiná, Óbidos, Alenquer, Curuá, Prainha, Uruará, Medicilândia e Placas, no Estado do Pará, e Maués e Apuí, no estado do Amazonas
Art. 3º A Unidade Regional será coordenada pelo respectivo Chefe de Unidade, de acordo com previsão contida no Anexo II do Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TASSO REZENDE DE AZEVEDO
Diretor-Geral