Resolução CND nº 1 de 31/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008
Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que autorize a exclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 4º combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a exclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE