Resolução CNDM nº 1 de 13/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2008

Aprova a prorrogação do atual mandato das Conselheiras do CNDM por mais 60 dias, a contar do dia 14 de março de 2008.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 4.773, de 7 de julho de 2003, considerando:

1. As recomendações aprovadas na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

2. O que dispõe o Decreto nº 4.773, de 7 de julho de 2003, que determina que as Conselheiras do CNDM exercerão o mandato de dois anos, permitida uma única recondução;

3. Que o mandato da atual composição se encerra no dia 15 de março de 2008;

4. Que o processo de escolha das novas entidades a participar da composição do CNDM far-se-á através de processo seletivo, necessitando de um maior prazo;

5. A concordância de todas as conselheiras, manifestada por escrito.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do atual mandato das Conselheiras do CNDM por mais 60 dias, a contar do dia 14 de março de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA

Secretária-Adjunta

Suplente da Presidente