Resolução CNDM nº 1 de 13/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2008
Aprova a prorrogação do atual mandato das Conselheiras do CNDM por mais 60 dias, a contar do dia 14 de março de 2008.
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 4.773, de 7 de julho de 2003, considerando:
1. As recomendações aprovadas na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
2. O que dispõe o Decreto nº 4.773, de 7 de julho de 2003, que determina que as Conselheiras do CNDM exercerão o mandato de dois anos, permitida uma única recondução;
3. Que o mandato da atual composição se encerra no dia 15 de março de 2008;
4. Que o processo de escolha das novas entidades a participar da composição do CNDM far-se-á através de processo seletivo, necessitando de um maior prazo;
5. A concordância de todas as conselheiras, manifestada por escrito.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do atual mandato das Conselheiras do CNDM por mais 60 dias, a contar do dia 14 de março de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA
Secretária-Adjunta
Suplente da Presidente