Resolução CIT nº 1 de 03/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008
Reabilitação de municípios do Estado de Roraima na gestão básica da assistência social.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, e:
Considerando que a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima - CIB/RR, ao pactuar a desabilitação de municípios do Estado, não observou os procedimentos estabelecidos na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS, conforme item 2.5 - Condições de Habilitação e Desabilitação dos Municípios, subitem II - Da Desabilitação;
Considerando que a CIB/RR não informou a Secretaria Técnica da CIT as medidas e prazos acordados para superação das pendências dos municípios;
Considerando que não houve reabertura do SUAS web para os municípios fazerem o preenchimento do Plano de Ação de 2007 pelo não envio pela CIB/RR das medidas e prazos acordados;
Considerando que a desabilitação de municípios só deveria ser concretizada caso os mesmos não adotassem as medidas e cumprissem os prazos acordados na CIB/RR para superação das pendências;
Considerando que a CIT é uma instância de recurso nos casos de divergência em relação ao processo de desabilitação de municípios, conforme a NOB SUAS, resolve:
Art. 1º Reabilitar na gestão básica da assistência social os municípios de Cantá, Caroebe, São João da Baliza, Pacaraima e Rorainópolis até a finalização de todas as etapas dos procedimentos operacionais previstos na NOB SUAS, quais sejam: defesa dos municípios quanto aos aspectos que motivaram as desabilitações da CIB/RR, definição acordada com os gestores municipais das medidas e prazos para superação das pendências, avaliação do cumprimento das medidas e prazos acordados, e decisão definitiva sobre a desabilitação ou não dos municípios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÍGIA GOMES
Secretária Nacional de Assistência Social
MARGARETE CUTRIM VIEIRA
p/ Fórum Nacional de Secretarias de Estado de Assistência Social
MARCELO GARCIA VARGENS
p/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social