Resolução CGGS nº 1 de 25/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2008

Estabelece, para a safra 2008/2009, o valor do benefício Garantia-Safra.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIASAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima-primeira reunião deliberativa realizada em 20 de junho de 2008, Considerando a dotação orçamentária da União para o exercício de 2009,

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer, para a safra 2008/2009, o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Art. 2º Fixar, para a safra 2008/2009, a contribuição do agricultor familiar de que trata o art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que as cotas entre os Estados para a safra 2008/2009 serão distribuídas conforme Anexo desta Resolução, seguindo os critérios de demanda apresentada pelos Estados e percentual de aderidos por Estado na safra anterior.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, caso seja necessário modificar o montante de cotas a ser disponibilizado, serão utilizados os critérios estabelecidos no caput para redistribuição entre os Estados.

Art. 4º As cotas não utilizadas poderão ser repassadas, caso requerido, para os Estados solicitantes, que seguirão os termos da Resolução nº 01, de 11 de setembro de 2006, e o cronograma de implementação dos Estados.

Art. 5º A efetiva utilização das cotas recebidas pelos Estados está condicionada a situação de adimplência por parte do Estado, conforme Resolução nº 002/2008.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO

UF COTAS - METAS DE AGRICULTORES 
AL 12.363 
BA 27.000 
CE 300.000 
MA 8.000 
MG 12.000 
PB 90.000 
PE 106.000 
PI 85.000 
RN 24.000 
SE 22.000 
Total 686.363