Resolução CIRM nº 1 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Aprova a recomendação da Subcomissão para o LEPLAC, de que seja dada continuidade às atividades do GT LEPLAC, com vistas à elaboração de uma nova Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira.

A CIRM,

Reconhecendo os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), especialmente o disposto no art. 76, §§ 8 e 9, e no Anexo II, art. 4º;

Levando em conta que o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) é o programa de Governo instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, com o propósito de estabelecer o limite exterior da Plataforma Continental Brasileira no seu enfoque jurídico, ou seja, determinar a área marítima, além das duzentas milhas, na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinhos;

Tendo em vista que a Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira composta de três partes, a saber: Parte I - Sumário Executivo; Parte II - Corpo Principal; e Parte III - Dados Científicos e Informações Técnicas de Apoio, foi encaminhada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU em maio de 2004, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e foi debatida junto àquela Comissão de 2004 a 2007, tendo o Brasil recebido as Recomendações da CLPC em março de 2007;

Tendo em conta que as Recomendações formuladas pela CLPC não atendem ao pleito brasileiro;

Considerando a sugestão da Subcomissão para o LEPLAC, de que seja dada continuidade às atividades do Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Proposta do Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira (GT LEPLAC), com vistas à elaboração de uma nova Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira além das duzentas milhas, a ser oportunamente encaminhada à CLPC, bem como a solicitação de meios e recursos financeiros necessários, tanto à manutenção do GT quanto à elaboração da nova proposta;

Considerando, ainda, que o Brasil completou 500 anos de descobrimento com suas fronteiras terrestres devidamente fixadas e reconhecidas, restando ainda ao país a tarefa de determinar o seu último limite jurídico - A Plataforma Continental - para concluir a obra do traçado definitivo da base física da Nação;

Tendo em mente que o Brasil deve continuar pleiteando a maior área possível de plataforma continental além das duzentas milhas, o que sem dúvida será um legado de fundamental importância para o futuro das próximas gerações de brasileiros, que verão aumentadas as possibilidades de descoberta de novas reservas de petróleo e gás, a exploração de recursos da biodiversidade marinha, que a ciência atual reconhece como um dos campos mais promissores do desenvolvimento da biogenética, e de exploração de recursos minerais em grandes profundidades, ainda não viáveis economicamente; e

Admitindo que a evolução tecnológica ocorrida nas duas últimas décadas poderá favorecer a realização de novos levantamentos na margem continental brasileira, no que diz respeito à aquisição, processamento e interpretação dos dados resultantes, com conseqüentes benefícios para embasamento de uma nova proposta, resolve:

Aprovar a recomendação da Subcomissão para o LEPLAC, de que seja dada continuidade às atividades do GT LEPLAC, com vistas à elaboração de uma nova Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira além das duzentas milhas, a ser oportunamente encaminhada à CLPC.

Almirante-de-Esquadra JÚLIO SOARES DE MOURA NETO

Coordenador da Comissão