Resolução GAB/SEMFAZ nº 1 de 03/01/2008
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 jan 2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, que reverbera: in verbis - "O imposto deverá ser pago nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através de guia expedida por este, até o dia 31 de janeiro de cada ano.
§ 1º O prazo para pagamento a que se refere o caput deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.
§ 2º Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária".
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar o vencimento do IPTU/2008 e TRDS/2007, conforme a seguir:
§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2008.
§ 2º A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2008.
§ 3º A Cota Única sem desconto, deverá ser paga até 31.03.2008.
Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2008 e TRSD/2007 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I - 1ª parcela - vencimento em 31.01.2008;
II - 2ª parcela - vencimento em 28.02.2008;
III - 3ª parcela - vencimento em 31.03.2008;
IV - 4ª parcela - vencimento em 30.04.2008;
V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2008;
VI - 6ª parcela - vencimento em 30.06.2008;
VII - 7ª parcela - vencimento em 31.07.2008;
VIII - 8ª parcela - vencimento em 31.08.2008;
IX - 9ª parcela - vencimento em 30.09.2008;
X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
WILSON CORREIA DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda