Resolução GAB/SEMFAZ nº 1 de 03/01/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 jan 2008

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, que reverbera: in verbis - "O imposto deverá ser pago nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através de guia expedida por este, até o dia 31 de janeiro de cada ano.

§ 1º O prazo para pagamento a que se refere o caput deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.

§ 2º Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária".

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar o vencimento do IPTU/2008 e TRDS/2007, conforme a seguir:

§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2008.

§ 2º A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2008.

§ 3º A Cota Única sem desconto, deverá ser paga até 31.03.2008.

Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2008 e TRSD/2007 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:

I - 1ª parcela - vencimento em 31.01.2008;

II - 2ª parcela - vencimento em 28.02.2008;

III - 3ª parcela - vencimento em 31.03.2008;

IV - 4ª parcela - vencimento em 30.04.2008;

V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2008;

VI - 6ª parcela - vencimento em 30.06.2008;

VII - 7ª parcela - vencimento em 31.07.2008;

VIII - 8ª parcela - vencimento em 31.08.2008;

IX - 9ª parcela - vencimento em 30.09.2008;

X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda