Resolução OMB nº 1 de 16/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007

Cria o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Roraima e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por se Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

Considerando a inexistência de um Conselho da OMB no Estado de Roraima, e havendo anseio por parte da classe para a instalação de uma sede e tendo em vista que o Governo investe neste campo, proporcionando projetos como: musicalização infanto/juvenil, executado nas escolas públicas; considerando que de acordo com levantamento efetuado recentemente na Capital, foi constatado que atualmente, o Estado conta com um grupo de 67 (sessenta e sete) Músicos Profissionais habilitados em atividade, atendendo o mínimo estipulado no Parágrafo Segundo do art. 3º, da Lei Federal nº 3.857/60, necessário para se instalar um Conselho Regional no Estado de Roraima;

Considerando que o campo musical na noite é bem diversificado, proporcionando trabalho de médio potencial, onde maioria não tem conhecimento teórico, resolve:

I - Criar o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Roraima;

II - Acolher os nomes sugeridos, para composição de uma Diretoria Provisória, a saber:

CARGO NOME RG OMB CPF 
Presidente VALDERY GOMES DE LIMA 85.1676-CE 116.923.833-53 
Vice-Presidente JOSÉ CANDIDO MARTINS P-612-06-AP 393.825.409-20 
Tesoureiro FERNANDO PINTO DE SOUZA P-537/06-AP 740.946.372-49 
1º Secretario EDYKARLOS DE ALVES LIMA P-531/06-AP 800.847.292-87 
2º Secretario LUIZ CLÁUDIO PEREIRA DE MOURA P-558/06-AP 199.630.762-20 

III - As atribuições e demais deveres da Diretoria Provisória ora nomeada, serão formalizadas por instrumento de investidura a ser elaborado por este Conselho Federal.

IV - O prazo de mandato da Diretoria ora nomeada, será de 120 (cento e vinte dias) dias.

V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho