Resolução OMB nº 1 de 16/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007
Cria o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Roraima e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por se Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
Considerando a inexistência de um Conselho da OMB no Estado de Roraima, e havendo anseio por parte da classe para a instalação de uma sede e tendo em vista que o Governo investe neste campo, proporcionando projetos como: musicalização infanto/juvenil, executado nas escolas públicas; considerando que de acordo com levantamento efetuado recentemente na Capital, foi constatado que atualmente, o Estado conta com um grupo de 67 (sessenta e sete) Músicos Profissionais habilitados em atividade, atendendo o mínimo estipulado no Parágrafo Segundo do art. 3º, da Lei Federal nº 3.857/60, necessário para se instalar um Conselho Regional no Estado de Roraima;
Considerando que o campo musical na noite é bem diversificado, proporcionando trabalho de médio potencial, onde maioria não tem conhecimento teórico, resolve:
I - Criar o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Roraima;
II - Acolher os nomes sugeridos, para composição de uma Diretoria Provisória, a saber:
CARGO | NOME | RG OMB | CPF |
Presidente | VALDERY GOMES DE LIMA | 85.1676-CE | 116.923.833-53 |
Vice-Presidente | JOSÉ CANDIDO MARTINS | P-612-06-AP | 393.825.409-20 |
Tesoureiro | FERNANDO PINTO DE SOUZA | P-537/06-AP | 740.946.372-49 |
1º Secretario | EDYKARLOS DE ALVES LIMA | P-531/06-AP | 800.847.292-87 |
2º Secretario | LUIZ CLÁUDIO PEREIRA DE MOURA | P-558/06-AP | 199.630.762-20 |
III - As atribuições e demais deveres da Diretoria Provisória ora nomeada, serão formalizadas por instrumento de investidura a ser elaborado por este Conselho Federal.
IV - O prazo de mandato da Diretoria ora nomeada, será de 120 (cento e vinte dias) dias.
V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho