Resolução GESPÚBLICA nº 1 de 28/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2007

Dispõe sobre a instituição do código de ética e a aprovação dos procedimentos para a condução do processo ético no âmbito do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA.

O Coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do art. 10 do Regimento Interno, e;

Considerando a necessidade de definir padrões de comportamento ético no âmbito do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para instauração, instrução, e julgamento dos processos e aplicação das penalidades relacionadas à apuração de infração ao Código de Ética do GESPÚBLICA;

Considerando os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório;

Considerando os preceitos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 2004, e demais normas aplicáveis;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal; resolve:

Art. 1º Instituir o Código de Ética do Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA.

Art. 2º Aprovar os procedimentos relativos à condução do processo ético no âmbito do GESPÚBLICA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CORREIA DA SILVA