Resolução CD/SFB nº 1 de 12/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007
Altera o valor das madeiras nos Contratos de Transição e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, em Reunião Ordinária realizada em 12 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e
Considerando a publicação do primeiro contrato de transição em que foi estipulado o preço florestal, em novembro de 2006, e a data de reajuste prevista no contrato de transição, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os preços do metro cúbico de madeira serão reajustados em 2,31% (dois vírgula trinta e um por cento), correspondente à variação acumulada no período de 1º de novembro de 2006 até 30 de abril de 2007, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º O pagamento dos preços florestais dos contratos de transição firmados após 1º de maio de 2007 observará os valores fixados na tabela constante do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TASSO REZENDE DE AZEVEDO
Diretor-Geral
ANEXOClasse | Tipo | Preço Anterior | Preço Ajustado |
A | Especial | R$ 60,00 | R$ 61,39 |
B | Nobre | R$ 30,00 | R$ 30,69 |
C | Vermelha | R$ 15,00 | R$ 15,35 |
D | Branca | R$ 7,50 | R$ 7,67 |
Preços ajustados para maio/2007 a abril/2008- Base: IPCA acumulado (nov/06 - abr/07) = 2,31% |