Resolução CA/IMBEL nº 1 de 13/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2007

Aprova o aumento de capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O Conselho de Administração da IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do inciso X do art. 15, do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, com base no que foi deliberado em reunião extraordinária, realizada nesta data, resolve:

1. Aprovar o aumento de capital social da IMBEL, de R$ 319.199.657,58 (trezentos e dezenove milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos) para R$ 320.999.657,58 (trezentos e vinte milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de recursos a serem liberados do orçamento de investimentos de 2007, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), integralmente subscritos pela União.

2. Sobre os recursos a serem recebidos incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

3. Em função do teor desta Resolução, a Diretoria da IMBEL deverá providenciar:

a) a elaboração da Minuta de proposta de decreto alterando o art. 6º do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005;

b) fazer publicar esta Resolução no Diário Oficial da União.

4. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

General-de-Exército DARKE NUNES DE FIGUEIREDO

Presidente do Conselho