Resolução CGAC-JUS nº 1 de 06/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007

Aprova novo Leiaute de Certificados Digitais da AC-JUS e da outras providências.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTIÇA (AC-JUS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II e art. 4º, § 2º, da Resolução Conjunta nº 04, de 28 de setembro de 2005, e CONSIDERANDO:

a) a necessidade de fazer adequações nas regras de certificação digital, na cadeia de certificação da AC-JUS;

b) a urgência da aprovação do novo modelo de certificados digitais;

c) a importância da alteração de regras para a solicitação e emissão dos certificados; e

d) que o documento foi aprovado pela Comissão Técnica da AC-JUS, resolve, ad referendum do Comitê Gestor da AC-JUS:

Art. 1º Aprovar o Leiaute de Certificados Digitais da ACJUS versão 2.0, constante do anexo, em substituição ao Anexo IV da Resolução Conjunta nº 04, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º As Autoridades Certificadoras credenciadas na cadeia de certificação da AC-JUS deverão encaminhar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta resolução, as adequações, conforme o Leiaute de Certificados Digitais da AC-JUS, de suas PCs (Políticas de Certificação), DPCs (Declaração de Práticas de Certificação) e de seus procedimentos operacionais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO