Resolução CPP nº 1 de 13/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2007
Dispõe sobre o percentual de contrapartida para transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos.
O CONSELHO MINISTERIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, instituído pela Portaria MCT nº 690, de 19 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os percentuais de contrapartida de entidades privadas sem fins lucrativos, na forma autorizada pelo art. 37, §§ 1º e § 3º c/c art. 45, ambos da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007), poderão ser reduzidos, excepcionalmente, até o limite mínimo de 1% (um por cento) do valor previsto no instrumento de transferência dos recursos, para a execução de projetos no âmbito do eixo estratégico Ciência, Tecnologia e Inovação para Inclusão e Desenvolvimento Social.
§ 1º A excepcionalidade prevista no caput deverá ser devidamente justificada pela unidade técnica responsável pela apreciação do projeto, durante a instrução processual.
§ 2º No âmbito dos demais eixos estratégicos de competência do Ministério da Ciência e Tecnologia, a redução da contrapartida poderá ser concedida mediante prévia consulta ao Conselho Ministerial de Políticas Públicas deste Ministério, acompanhada do resumo do projeto e justificativa de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Secretário Executivo
ALEXANDRE NAVARRO
Chefe de Gabinete
JOE VALLE
Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social
LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Política de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
Secretário de Política de Informática
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
ALEXANDER CELESTINO DE BARROS
Consultor Jurídico