Resolução CGGS nº 1 de 09/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Estabelece o Calendário de Plantio, conforme Anexo I desta Resolução, a ser utilizado como referência para o Garantia-Safra.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIASAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima reunião deliberativa realizada em 24 de agosto de 2007,
Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, atualizada pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003,
Considerando a necessidade de análise de ocorrência, no município, de seca durante o ciclo das culturas do Garantia-Safra por meio da verificação de existência de Portaria de Reconhecimento de Situação de Emergência em razão de seca, imposta pelo art 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, e regulamentada pela Portaria nº 70, de 20 de outubro de 2006,
Considerando a necessidade de análise de ocorrência, no município, de perda de 50% (cinqüenta por cento) da safra das culturas do Garantia-Safra por meio de procedimentos de amostragem dos agricultores participantes, e acompanhamento do ciclo de desenvolvimento das culturas nessa amostragem, imposta pelo art 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, e regulamentada pela Portaria nº 70, de 20 de outubro de 2006, resolveu:
Art. 1º Estabelecer o Calendário de Plantio, conforme Anexo I desta Resolução, a ser utilizado como referência para o Garantia-Safra para todas as atividades de implementação, incluindo desde a inscrição e adesão dos agricultores, até os requisitos regulamentados de análise da ocorrência de seca e perda de 50% (cinqüenta por cento) da safra nos municípios.
§ 1º O calendário de Plantio é estabelecido em obediência ao art, 1º e parágrafos da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas, na parte ainda em vigência, as Resoluções nº 5, de 22 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 30 de outubro de 2003; nº 2, de 8 de janeiro de 2004 publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 13 de janeiro de 2004 e nº 5, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, no dia 14 de outubro de 2004.
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
ANEXOCALENDÁRIO DE PLANTIO DO GARANTIA-SAFRA
UF | REGIÃO GARANTIA-SAFRA | MESORREGIÃO IBGE | PERÍODO DE PLANTIO |
AL | Região Única | Sertão Alagoano; Agreste Alagoano; Leste Alagoano. | ABRIL-JUNHO |
BA | Região 1 | Extremo Oeste Baiano; Vale São-Franciscano da Bahia; Alguns Municipios do Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano. (A) | OUTUBRO-DEZEMBRO |
Região 2 | Nordeste Baiano; Sul Baiano; Alguns Municipios do Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano. (B) | ABRIL-MAIO | |
CE | Região Única | Sertões Cearense; Jaguaribe; Sul Cearense; Centro Sul Cearense; Norte Cearense; Noroeste Cearense. | JANEIRO-MARÇO |
ES | Região Única | Para os efeitos da Lei nº 10.420/2002, no § 1º, art. 1º, no Estado do Espírito Santo, consideram-se somente os Municípios referidos na Lei nº 9.690/1998. (C) | OUTUBRO-NOVEMBRO |
MA | Região Única | Centro Maranhense; Leste Maranhense; Norte Maranhense; Oeste Maranhense; Sul Maranhense. | NOVEMBRO-DEZEMBRO |
MG | Região Única | Vale do Jequitinhonha; Vale do Mucuri; Norte de Minas Gerais. | OUTUBRO-NOVEMBRO |
PB | Região 1 | Sertão Paraibano; Alguns Municipios da Borborema. (D) | JANEIRO-MARÇO |
Região 2 | Agreste Paraibano; Mata Paraibana; Alguns Municípios da Borborema. (E) | FEVEREIRO-ABRIL | |
PE | Região 1 | Sertão Pernambucano; São Francisco Pernambucano. | JANEIRO-MARÇO |
Região 2 | Agreste Pernambucano; Mata Pernambucana. | MARÇO-MAIO | |
PI | Região Única | Centro Norte Piauiense, Norte Piauiense, Sudeste Piauiense; Sudoeste Piauiense | DEZEMBRO-FEVEREIRO |
RN | Região 1 | Oeste Potiguar; Alguns Municípios de Central Potiguar. (F) | FEVEREIRO-MARÇO |
Região 2 | Agreste Potiguar; Leste Potiguar; Alguns municípios de Central Potiguar. (G) | MARÇO-ABRIL | |
SE | Região Única | Sertão Sergipano; Agreste Sergipano; Leste Sergipano. | ABRIL-JUNHO |
Especificação de Municípios de algumas Regiões Específicas:
(A)
BAHIA - CENTRO NORTE BAIANO - REGIÃO 1: América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Boa Vista do Tupim, Cafarnaum, Canarana, Capim Grosso, Central, Gentio do Ouro, Iaçu, Ibipeba, Ibiquera, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaberaba, João Dourado, Jussara, Lajedinho, Lapão, Macajuba, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Ourolândia, Pintadas, Piritiba, Presidente Dutra, Quixabeira, Ruy Barbosa, São Gabriel, São José do Jacuípe, Serrolândia, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí, Umburanas, Várzea do Poço, Várzea da Roça, Várzea Nova.
BAHIA - CENTRO SUL BAIANO - REGIÃO 1: Abaíra, Anagé, Andaraí, Aracatu, Barra da Estiva, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itambé, Itiruçu, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jequie, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Lajedo do Tabocal, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Mirante, Mortugaba, Mucugê, Nova Itarana, Nova Redenção, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Seabra, Sebatião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremendal, Urandi, Utinga, Vitória da Conquista, Wagner.
(B)
BAHIA - CENTRO NORTE BAIANO - REGIAO 2: Água Fria, Andorinha, Anguera, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Baixa Grande, Caém, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Caonceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Filadélfia, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Itúba, Jacobina, Jaguarari, Ouriçangas, Pedrão, Pindobaçu, Ponto Novo, Rafael Jambeiro, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Saúde, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Tanquinho, Teodoro Sampaio.
BAHIA - CENTRO SUL BAIANO - REGIAO 2: Aiquara, Amargosa, Apurema, Barra do Choça, Boa Nova, Brejões, Caatiba, Cravolândia, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Itagi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Laje, Milagres, Mutuípe, Nova Canaã, Planalto, Poções, Potiraguá, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.
(C)
ES - MUNICIPIOS: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal , São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão, Vila Valério.
(D)
PB - BORBOREMA - REGIÃO 1: Amparo, Assunção, Camaláu, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Junco do Seridó, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Salgadinho, Santa Luzia, Santo André, São João do Cariri, São João do Tigre, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião do umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Várzea, Zabelê.
(E)
PB - BORBOREMA - REGIAO 2: Alcantil, Baraúna, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras, Caturité, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri, Seridó, Tenório.
(F)
RN - CENTRAL POTIGUAR - REGIÃO 1: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana dos Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tentente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas.
(G)
RN - CENTRAL POTIGUAR - REGIÃO 2: Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Galinhos, Guamaré, Fernando Pedroza, Jardim de Angicos, Lajes, Macau, Pedra Preta, Pedro Avelino, São Bento do Norte.