Resolução SRI nº 1 de 04/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007

Propõe a instituição de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de debater e formar entendimentos acerca da proposta de reforma tributária apresentada pelo Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA, em reunião realizada em 6 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007, ratificou sua decisão de 4 de junho de 2007, que

Considerando a complexidade e a falta de neutralidade do sistema tributário brasileiro têm representado um grande entrave ao crescimento;

Considerando as principais distorções do sistema tributário brasileiro estão relacionadas aos tributos indiretos sobre bens e serviços, e que estes são o objeto da reforma tributária pretendida; e

Considerando a necessidade de se combater a guerra fiscal entre os entes da federação, cujo custo tem sido suportado pelo conjunto do Estado brasileiro;

RESOLVEU:

Art. 1º Propor a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de debater e formar entendimentos acerca da proposta de reforma tributária apresentada pelo Ministério da Fazenda.

Art. 2º Propor que o Grupo de Trabalho seja composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - dois representantes do Ministério da Fazenda;

II - dois representantes da Presidência da República;

III - nove representantes das entidades municipalistas, sendo três da Associação Brasileira de Municípios - ABM, três da Confederação Nacional de Municípios - CNM e três da Frente Nacional de Prefeitos - FNP; e

Art. 3º Quanto à composição do Grupo de Trabalho, também propôs que:

I - um dos representantes do Ministério da Fazenda presida o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado;

II - possam ser convidados representantes de outros órgãos e de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho; e

III - que os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, sejam indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades neles representados e designados por portaria do Ministro da Fazenda.

Art. 4º Quanto ao seu objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, propôs que o Grupo de Trabalho submeta ao Presidente da República, em até sessenta dias, relatório contendo os entendimentos mantidos acerca da proposta de reforma tributária.

Art. 5º Esta Resolução entrou em vigor na data da sua aprovação.

WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO