Resolução CONSEA nº 1 de 13/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2007
Dá nova redação aos arts. 3º., 7º., 16, 30 e 31 do Regimento da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, e com base no disposto no art. 11, II, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 2º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, RESOLVE, ad referendum aos membros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, considerando o Decreto de 12 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 2007, e com base em deliberação da Comissão Executiva da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - III CNSAN, dar nova redação aos arts. 3º, 7º, 16, 30 e 31 do Regimento da III CNSAN :
"Art. 3º. A III CNSAN será realizada na cidade de Fortaleza-CE, nos dias 03, 04, 05 e 06 de julho de 2007." (NR)
"Art. 7º . ...................................................................................
II - Etapa Estadual: até 30 de abril de 2007;
III - Etapa Nacional: de 3 a 6 de julho de 2007." (NR)
"Art. 16. ...................................................................................
II - As contribuições apresentadas pelas Conferências Estaduais ao documento-base deverão ser encaminhadas ao CONSEA Nacional até o dia 14 de maio de 2007, na forma a ser definida pela Comissão Organizadora." (NR)
"Art. 30. As inscrições dos(as) delegados(as) à III CNSAN
deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até a data de 7 de maio de 2007." (NR)
"Art. 31. O credenciamento de delegados(as) à III CNSAN
ocorrerá no dia 3 de julho de 2007." (NR)
FRANCISCO MENEZES