Resolução GESPÚBLICA nº 1 de 31/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2006
Estabelece o Regimento Interno deste Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA.
O Coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 10 do Decreto nº 5.3578, de 23 de fevereiro de 2005,
Considerando o parecer favorável à aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor pelos membros do referido Comitê manifesto na reunião ordinária de 19 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º o aprovar o Regimento Interno deste Comitê Gestor, na forma do anexo I, desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CORREIA DA SILVA
ANEXOREGIMENTO INTERNO
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GESPÚBLICA CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem por objetivo a formulação do planejamento das ações do GESPÚBLICA, bem como a coordenação e avaliação da execução dessas ações.
Art. 2º Ao Comitê Gestor do GESPÚBLICA compete:
I - propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA;
II - articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA;
III - constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA;
IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA;
V - certificar a validação dos resultados da auto-avaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA;
VI - reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, compete ainda ao Comitê Gestor do GESPÚBLICA fixar as diretrizes para a atuação da Secretaria Executiva, da Gerência Executiva e dos Núcleos Estaduais e Setoriais e avaliar as ações por eles executadas.
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo serão definidas pelo Comitê Gestor mediante resolução específica.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ GESTOR Seção I
Da Organização
Art. 4º O Comitê Gestor do GESPÚBLICA contará com as seguintes instâncias de apoio e operacionalização:
I - Secretaria-Executiva;
II - Núcleos Estaduais e Setoriais.
Seção IIDa Composição
Art. 5º O Comitê Gestor tem a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão indicará quinze órgãos e entidades da administração pública, com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, cujos representantes integrarão o Comitê Gestor.
§ 2º Os membros a que se refere o § 1º, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º O Comitê será coordenado pelo representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, nos seus impedimentos ou afastamentos, pelo respectivo suplente.
§ 5º Em suas faltas ou impedimentos, os representantes do Comitê Gestor se farão representar pelos seus suplentes oficialmente designados;
§ 6º O Comitê Gestor poderá resolver, a qualquer tempo, pela constituição de Subcomitê e/ou Grupo de Trabalho, com atribuições específicas, a fim de subsidiar tecnicamente seus trabalhos.
§ 7º As alterações na indicação dos membros do Comitê Gestor deverão ser comunicadas, pelo dirigente de cada órgão/entidade, ao Coordenador do Comitê.
Art. 6º A Gerência Executiva do GESPÚBLICA é desempenhada pelo Departamento de Programas de Gestão da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com as competências definidas no art. 24 do Decreto nº 5.433, de 22 de abril de 2005.
Art. 7º Os Núcleos Estaduais e Setoriais do GESPÚBLICA são formados por órgãos ou entidades públicas que representam o Programa em uma unidade da federação ou setor da administração pública.
Seção IIIDo Funcionamento
Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em data previamente fixada, e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador.
§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias e o envio da pauta e demais documentos correlatos serão enviados, no mínimo, com sete dias de antecedência.
§ 2º As reuniões do Comitê Gestor apenas serão instaladas com presença mínima de 30% dos seus membros.
§ 3º Quando o assunto requerer, poderá o Comitê ou o Coordenador convidar especialistas e/ou membros de órgãos ou entidades, públicos ou privados, que não sejam membros do Comitê, para participar de reunião, a fim de subsidiar a tomada de decisão, sem direito a voto.
§ 4º Os órgãos proponentes de projetos a serem executados com apoio do GESPÚBLICA poderão participar das reuniões do Comitê Gestor como convidados, sem direito a voto.
Art. 9º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 1º Apenas os membros formalmente designados para compor o Comitê terão direito a voto.
§ 2º Cabe ao Coordenador o voto de desempate.
Art. 10. O Comitê Gestor decidirá sobre matérias submetidas a sua apreciação na forma de Deliberações e Resoluções.
§ 1º Os sumários executivos de cada reunião do Comitê Gestor serão arquivados na Secretaria-Executiva após aprovação e assinatura.
§ 2º As Deliberações se aplicam às decisões rotineiras e de caráter interno do Comitê e serão registradas nos sumários executivos de cada reunião.
§ 3º As Resoluções se aplicam às matérias de caráter normativo, de orientação estratégica, de constituição de núcleos estaduais e setoriais e aos resultados de avaliações de desempenho global das ações executadas.
§ 4º As Resoluções serão datadas e assinadas pelo Coordenador e numeradas em ordem seqüencial e por ano pela Secretaria-Executiva e serão arquivadas após assinatura e divulgação.
§ 5º O Comitê Gestor deverá encaminhar para publicação no Diário Oficial da União as Resoluções que tratam do posicionamento final sobre as questões afetas aos incisos I, II, III e IV do art. 9º do Decreto nº 5.378, de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 11. As reuniões do Comitê Gestor obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - instalação dos trabalhos pelo Coordenador;
II - leitura e aprovação do sumário executivo da reunião anterior;
III - deliberação sobre a ordem do dia;
IV - discussão dos assuntos de ordem geral;
V - reflexão crítica sobre a reunião;
VI - encerramento dos trabalhos.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos ou entidades integrantes do Comitê Gestor poderão solicitar a inclusão de assuntos na pauta, por escrito e com antecedência mínima de oito dias corridos da reunião ou após a instalação dos trabalhos, mediante proposição ao Coordenador e deliberação favorável dos membros presentes.
Art. 12. Poderá ser retirada de pauta qualquer matéria, desde que aprovada por maioria simples dos membros do Comitê Gestor, considerando-se intempestivo o pedido formulado depois de anunciada a votação.
Seção IVDas Atribuições dos Membros do Comitê Gestor
Art. 13. Ao Coordenador incumbe:
I - coordenar as atividades do Comitê;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - instruir e propor aos Membros os atos necessários ao acompanhamento e à avaliação das atividades do Comitê;
IV - prestar o apoio técnico e os meios necessários à execução das atribuições do Comitê Gestor.
Art. 14. Aos Membros do Comitê incumbe:
I - assessorar tecnicamente a Coordenação do Comitê em assuntos relativos à implementação das ações do Programa nos órgãos e entidades publicas;
II - participar das discussões e decisões do Comitê, exercendo o direito de voz e voto;
III - contribuir na elaboração e aprovação do planejamento estratégico e do plano de ação do Programa;
IV - contribuir para a definição de produtos e prazos relativos às atividades do Programa;
V - disseminar informações sobre as ações do Programa;
VI - participar e opinar sobre a elaboração de relatórios gerenciais, manuais e documentos técnicos do GESPÚBLICA;
VII - participar de Comissões e Grupos de Trabalho, Seminários e Encontros realizados no âmbito do GESPÚBLICA;
VIII - propor assuntos, ações e encaminhamentos para o Programa, com vistas a maior eficiência na obtenção dos seus resultados;
IX - estudar e analisar os assuntos em pauta para agilizar e contribuir para melhor qualidade das reuniões.
Seção VDa Secretaria-Executiva
Art. 15. A função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 16. Incumbe à Secretaria Executiva:
I - adotar as providências administrativas para a realização das reuniões e secretariá-las;
II - acompanhar o cumprimento das decisões do Comitê Gestor;
III - preparar e divulgar documentação sobre as atividades do Comitê Gestor;
IV - monitorar a tramitação e publicação no Diário Oficial da União das Resoluções referidas no § 5º do art. 10 deste Regimento Interno.
Seção VIDos Núcleos do GESPÚBLICA
Art. 17. Compete aos Núcleos Estaduais do GESPÚBLICA:
I - promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ciclos de avaliação e de melhoria da gestão, de boas práticas e de sistemas de gestão no seu Estado de atuação;
II - gerenciar a Rede Nacional de Gestão Pública no Estado, credenciando e descredenciando, formando e atualizando consultores ad hoc, incluindo e excluindo organizações e buscando parcerias com organizações da sociedade civil;
III - organizar e coordenar a realização de eventos palestras, cursos, seminários, oficinas e reuniões no Estado;
IV - acompanhar o desenvolvimento do GESPÚBLICA nas organizações participantes do Programa;
V - participar das atividades de planejamento nacional do Programa;
VI - propor ao Comitê Gestor assuntos, ações e encaminhamentos para o Programa;
VII - preparar e divulgar documentação sobre as suas atividades.
Art. 18. Compete aos Núcleos Setoriais do GESPÚBLICA:
I - promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ciclos de avaliação e de melhoria da gestão, de boas práticas e de sistemas de gestão no seu setor de atuação;
II - interpretar os conceitos utilizados pelo GESPÚBLICA para o setor da administração pública de atuação do Núcleo;
III - organizar e coordenar a realização de eventos, palestras, cursos, seminários, oficinas e reuniões no seu setor de atuação;
IV - acompanhar o desenvolvimento do GESPÚBLICA no seu setor de atuação;
V - participar das atividades de planejamento nacional do Programa;
VI - propor ao Comitê Gestor assuntos, ações e encaminhamentos para o Programa;
VII - preparar e divulgar documentação sobre as suas atividades.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. A participação no Comitê Gestor não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Parágrafo único. Eventuais despesas com a participação nos trabalhos do Comitê Gestor são de responsabilidade de cada órgão e entidade nele representado.
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão decididos pelo Comitê Gestor.