Resolução CD/FNDE nº 1 de 31/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2006
Dispõe sobre a aquisição de revistas semanais de informação, de circulação nacional, com a coletânea de artigos referentes às áreas de ciência, tecnologia, educação e assuntos afins relacionados à etapa final da Educação Básica, para distribuição às escolas do ensino médio regular no âmbito do Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio - PNLEM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - 1998, arts. 205, 206 e 208
Lei nº 9.394 - LDB, de 20.12.1996
Portaria nº 584. de 28.04.1997
Resolução nº 38, de 15 de outubro de 2003
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004,
CONSIDERANDO os propósitos de progressiva extensão da universalização do ensino médio gratuito preconizados no art. 208, Inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a base nacional comum que devem ter os currículos do ensino fundamental e médio e a valorização dos profissionais da educação, que os sistemas de ensino devem promover, assegurando-lhes condições adequadas de trabalho, preconizados nos art. 26 e art. 67, Inciso VI, respectivamente, da Lei de Diretrizes e Base da Educação;
CONSIDERANDO a diversificação na seleção de matérias para revistas de grande tiragem, de linhas de análise e a democratização de tendências, oferecidas nas revistas, viabilizando o acesso do professor a fontes diferenciadas de informação e permitindo a sua atualização constante, o que repercutirá na qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO ainda que as informações oferecidas pelas revistas são importantes para o apoio ao planejamento do professor, contribuindo para a elaboração de estratégias de desenvolvimento de atividades do Currículo Escolar em sala de aula; resolve:
Art. 1º Prover mensalmente as escolas do ensino médio regular, das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, com quatro publicações específicas, editadas semanalmente, no formato de revista, contendo artigos abordando às áreas de ciência, tecnologia, educação e assuntos afins relacionados à etapa final da Educação Básica, extraídos das revistas semanais de informação de interesse geral de circulação nacional.
§ 1º Essas publicações específicas serão compostas da coletânea de artigos retirados das quatro edições semanais, que antecedem esta publicação mensal.
§ 2º O provimento a que se refere o caput desse artigo será realizado mensalmente, em sistema de rodízio semanal entre as revistas.
§ 3º Essas publicações específicos de cada revista, terão um número único e definido de páginas, e um conseqüente valor único para todas.
Art. 2º A ação de que trata o art. 1º desta Resolução será executada com base nos dados do Censo Escolar do INEP, e ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD