Resolução CONAD nº 1 de 27/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2006
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Nacional Antidrogas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS - CONAD, no uso de suas atribuições legais, observando, especialmente, o que prevê o art. 6º do Regimento Interno do CONAD; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 3.696, de 21.12.2000, a fim de adequar a composição do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD aos pressupostos da Política Nacional Sobre Drogas - PNAD quanto a constituição paritária entre a Sociedade Civil e o Governo nos Conselhos de todos os níveis, integrantes do Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, em reunião ordinária aprovou o encaminhamento das medidas necessárias à alteração do referido Decreto nº 3.696, de 21.12.2000, resolve:
I - Determinar à Secretaria Executiva do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, que em 120 dias, apresente proposta de reestruturação do colegiado, garantindo a participação paritária do Governo e da Sociedade Civil em seu plenário e
II - Suspender, pelo mesmo período, o processo de implantação e funcionamento das Câmaras Técnicas Temáticas, criadas pela Resolução nº 1-CONAD, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2005.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX