Resolução CIT nº 1 de 13/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006

Dispõe sobre o pacto para a instituição de Câmara Técnica/CT e estabelece o prazo para a apresentação da proposta inicial de regulação.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CIT nº 2, de 07.06.2006, DOU 27.06.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, e:

Considerando a necessidade de regulamentar e orientar a elaboração de Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada/BPC pelos serviços de assistência social, definido como requisito para habilitação dos municípios em gestão básica e plena, para ser analisada e pactuada no âmbito desta CIT, antes de sua aprovação pelo plenário do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS;

Considerando que essa regulação envolve todas as instâncias e todos os níveis de gestão do SUAS;

Considerando a urgência do assunto que deve buscar ampla legitimidade e transparência, resolve:

Art. 1º Pactuar a instituição de Câmara Técnica/CT para, no prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da publicação desta Resolução/CIT no Diário Oficial da União - DOU, apresentar a proposta inicial de regulação.

Art. 2º Citada CT será composta pelos seguintes membros indicados pela representação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS: Maria José de Freitas e Helena Ferreira Lima; pela representação do Fórum de Secretários Estaduais de Assistência Social/FONSEAS: Denise Arruda Colin/PR e Sílvia Regina da Cunha/RJ; pela representação do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/CONGEMAS; Eliane Quaresma/MG e Heloísa Helena Mesquita Maciel/RJ e pelo CNAS: Tânia Mara Eller da Cruz.

Art. 3º A coordenação da CT será de um membro indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome, a quem caberá realizar os contatos com os demais membros objetivando definir cronograma e local de trabalho.

§ 1º O MDS arcará com os custos de passagens e diárias dos membros da CT que se deslocarem até Brasília para as reuniões de trabalho.

§ 2º A CT poderá convidar outros técnicos, do MDS ou não, para contribuir eventualmente com os trabalhos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES

p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA

p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social/Fonseas

MARCELO GARCIA VARGENS

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/Congemas"