Resolução CONSEA nº 1 de 25/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Executivo de Indicadores e Monitoramento.

O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 2º. do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, e visando regulamentar o disposto na Portaria nº 960 - Casa Civil/PR, de 10 de dezembro de 2004, e

Considerando ser o CONSEA um órgão de assessoramento do Presidente da República na formulação de políticas e na definição de orientações para que o país promova a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e garanta o direito humano à alimentação adequada;

Considerando que o Projeto de Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (PL nº 6.047/2005) prevê a instituição de um sistema nacional de monitoramento da SAN, no contexto da instituição do Sistema Nacional de SAN;

Considerando que o CONSEA já elaborou, por meio do Grupo de Trabalho de Indicadores, um relatório que apresenta uma proposta preliminar de (a) pactuação de conceitos fundamentais relacionados à SAN; (b) institucionalidade e funcionamento do referido sistema de monitoramento; e (c) indicadores a serem monitorados nas diferentes dimensões do sistema; e

Considerando ainda a necessidade de adequar a referida proposta ao texto do Projeto de Lei em tramitação, de forma a subsidiar o processo de regulamentação da mesma no que se refere à questão do monitoramento;

RESOLVE constituir um Grupo de Trabalho Executivo para fazer essa adequação, submetendo o resultado de seu trabalho à Plenária do CONSEA no segundo semestre de 2006, em tempo para subsidiar as discussões a serem desenvolvidas em preparação para a III Conferência Nacional de SAN. O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes instituições: (a) Secretaria Executiva do CONSEA; (b) Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos - ABRANDH, mediante técnico especialista; (c) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do MDS; (d) Diretoria de Políticas Sociais do IPEA; (e) Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição - CGPAN/DAB/SAS/MS; (f) IBGE; e (g) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do MP.

FRANCISCO MENEZES

Presidente do CONSEA