Resolução CGPCB nº 1 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Estabelece que cada uma das 90 unidades do Projeto Piloto Casa Brasil funcionará como um Centro Vocacional Tecnológico.

O COORDENADOR SUBSTITUTO DO COMITÊ GESTOR DO PROJETO CASA BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 3º do Decreto de 10 de março de 2005, e considerando que os Centros Vocacionais Tecnológicos - CVTs e o Projeto Casa Brasil possuem entre seus objetivos difusão tecnológica, popularização da ciência, promoção da inclusão digital e social, desenvolvimento regional e local sustentável e profissionalização por meio da capacitação tecnológica; resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que cada uma das 90 unidades do Projeto Piloto Casa Brasil funcionará como um Centro Vocacional Tecnológico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDGARD LEONARDO PICCINO