Resolução SE/CGCOP nº 1 de 18/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006
Aprova a Taxa de Administração a ser praticada pelo Ministério da Educação em 3%.
O SECRETARIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA PREPARAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ACORDO DE EMPRÉSTIMOS INTERNACIONAIS DO MEC - CGCOP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, da Portaria nº 1.793, de 18 de junho de 2004, conforme aprovação dos seus membros, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade do Ministério da Educação de regulamentar as Taxas de Administração praticadas junto aos Organismos Internacionais, resolve:
Art. 1º Aprovar a Taxa de Administração (overhead) máxima a ser praticada pelo Ministério da Educação junto aos Organismos Internacionais, em 3%.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SILVA BALABAN