Resolução CGIbr nº 1 de 01/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2007

Altera procedimentos relativos ao Processo de Liberação, no art. 10, III, alínea b, dando-lhe nova redação e inclui a aliena f' do 10, V, da Resolução nº 2/2005 de 5 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

O Coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil torna pública a Resolução nº 1/06, aprovada por este Comitê, em reunião realizada no dia 1º de dezembro de 2006.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIBR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995 e o Decreto nº 4829/03, de 3 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 10, III, alínea b da Resolução nº 2/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ...........

III -......................

b) o nome de domínio solicitado deve ser idêntico à(s) palavra(s) ou expressão(ões) utilizada(s) no nome empresarial da entidade para distinguí-la, sendo facultada a adição do uso do caractere do objeto ou atividade da entidade. Para essa opção a palavra ou expressão não pode ser de caráter genérico, descritivo, comum, indicação geográfica ou cores e, caso a entidade detenha em seu nome empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente. Essa entidade deverá comprovar que se utiliza deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses, ou;"

Art. 2º O art. 10, V, aliena f da Resolução nº 2/2005 vigorará com a seguinte redação:

"Art. 10 ...........

V -......................

f) o domínio que participe de mais de 6 (seis) processos de liberação consecutivos sem que seja possível a sua liberação para registro, será excluído do processo e reservado pelo CGI.br por prazo indeterminado, para posterior deliberação."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA