Resolução TJDFT nº 1 de 04/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2005
Altera a estrutura da Presidência do TJDFT.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de sua competência legal e,
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 2003, do Egrégio Tribunal Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente a competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;
Considerando a necessidade de otimizar a inter-relação sistêmica das unidades administrativas posicionadas na Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Considerando a necessidade de aprimorar os serviços técnicos, sobretudo no âmbito de obras e manutenções em geral;
Considerando que a eficiência e a eficácia só poderão ser alcançadas na gestão administrativa por meio da aplicação de técnicas adequadas;
Considerando que o posicionamento das atividades de controle interno no nível estratégico da Instituição, em consonância com outros órgãos do Poder Judiciário, garante independência e autonomia;
Considerando que as alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, resultantes desta Resolução, não acarretarão aumento de despesa, uma vez que não haverá criação de cargos ou funções, resolve:
Art. 1º Alterar a estrutura da Presidência do TJDFT, mantidas as respectivas competências:
I - Comissões Permanentes - COP
a) Comissão de Regimento Interno;
b) Comissão de Jurisprudência;
c) Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau.
II - Gabinete da Presidência - GPR;
III - Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP;
IV - Assessoria de Comunicação Social - ACS;
V - Assessoria Jurídica da Presidência - AJP
VI - Assessoria Militar - AMI;
VII - Assessoria Parlamentar - APA;
VIII - Assessoria de Planejamento Estratégico - APE;
IX - Assessoria de Programas e Projetos - APP;
X - Ouvidoria-Geral - OVG;
XI - Secretaria de Controle Interno - SECI;
XII - Secretaria-Geral - SEG
§ 1º As competências da Secretaria de Controle Interno - SECI, e demais unidades administrativas a ela subordinadas, estão definidas nos artigos 13, 14 e 15, da Resolução Nº 7, de 20 de novembro de 2003.
§ 2º Acrescentar às competências da Assessoria de Planejamento Estratégico - APE a atividade de...." promover a atualização da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, em consonância com as diretrizes emanadas da Presidência do Tribunal";
§ 3º Alterar a nomenclatura das seguintes Assessorias:
- De Assessoria do Cerimonial da Presidência - CPR para Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP;
- De Assessoria Jurídica da Presidência - APR para Assessoria Jurídica da Presidência - AJP;
- De Assessoria Parlamentar - ASP para Assessoria Parlamentar - APA;
- De Assessoria de Coordenação de Programas e Projetos para Assessoria de Programas e Projetos - APP e incluir, também, a atividade de..". manter indicadores quantitativos e qualitativos dos programas e projetos institucionais".
Art. 2º Alterar o art. 25 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. À Secretaria-Geral, subordinada à Presidência, compete planejar, dirigir e coordenar atividades administrativas da Secretaria do TJDFT, em consonância com as diretrizes da Presidência; cumprir delegação de competência; secretariar Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da proposta orçamentária; apresentar ao Presidente do TJDFT relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas.
Parágrafo único. Alterar a nomenclatura da Assessoria da Secretaria-Geral - ASG para Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral - AJS.
Art. 3º Criar, na estrutura da Secretaria-Geral, a Assessoria Técnica da Secretaria-Geral - ATS com a competência de assessorar o Secretário-Geral em assuntos técnicos relacionados a obras, projetos, instalações e demais serviços técnicos; planejar e coordenar a elaboração de projetos, a execução de obras, instalações e serviços; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 4º Alterar o art. 51 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT, de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal; dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do TJDFT; acompanhar a execução de planos e programas finalísticos aprovados; apresentar relatórios de gestão a comporem a Tomada de Contas Anual; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 5º Alterar o art. 61 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. A Secretaria Predial - SEAP tem a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL:
II - Subsecretaria de Manutenções - SUMAN:
a) Serviço de Manutenção Civil - SERCIV;
b) Serviço de Manutenção Mecânica - SERMAM;
c) Serviço de Manutenção Elétrica - SERMEL;
d) Serviço de Manutenção Arquitetônica - SERMAR.
Art. 6º Alterar o art. 64 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64. À Subsecretaria de Manutenções - SUMAN compete:
I - Coordenar, orientar e controlar manutenção e conservação de equipamentos e de instalações do TJDFT;
II - Propor sistemática de manutenção preventiva e corretiva em observância às normas técnicas e legislação vigente;
III - Acompanhar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do TJDFT;
IV - Acompanhar a execução de contrato de prestação de serviços de terceiros solicitados e/ou a cargo da Subsecretaria;
V - Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
VI - Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VII - Elaborar relatório de atividades;
VIII - Aprovar escala de férias;
IX - Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
X - Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Manutenção Civil - SERCIV compete:
I - Proceder à manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações prediais, relacionadas à área de atuação da engenharia civil;
II - Proceder à vistoria periódica das instalações prediais do TJDFT;
III - Executar reparos de alvenaria, pintura e da rede hidráulica;
IV - Instalar vidros, espelhos, fechaduras, carpetes e outros;
V - Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;
VI - Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como de mão de obra e respectivos custos;
VII - Elaborar e controlar escala de serviço;
VIII - Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX - Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Manutenção de Mecânica - SERMAM compete:
I - Providenciar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos, instalados nos imóveis utilizados pelo TJDFT:
II - Providenciar instalação de máquinas e equipamentos;
III - Providenciar atendimento técnico relacionados a equipamentos mecânicos;
IV - Inspecionar funcionamento de elevadores;
V - Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;
VI - Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como da mão de obra e respectivos custos;
VII - Elaborar e controlar escala de serviço;
VIII - Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX - Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Manutenção Elétrica - SERMEL compete:
I - Prestar manutenção preventiva e corretiva relacionada às instalações elétricas dos imóveis do TJDFT;
II - Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;
III - Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como mão de obra e respectivos custos;
IV - Elaborar e controlar escala de serviço;
V - Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI - Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Manutenção Arquitetônica - SERMAR compete:
I - Elaborar projetos arquitetônicos relacionados à manutenção e funcionamento das edificações do TJDFT;
II - Executar pequenas alterações arquitetônicas;
III - Elaborar e executar projetos de mobiliário específico, em madeira, ferro, aço ou assemelhados;
IV - Providenciar montagem e desmontagem de paredes divisórias removíveis;
V - Manter atualizados os projetos de sinalização visual interna das edificações do TJDFT;
VI - Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;
VII - Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como mão de obra e respectivos custos;
VIII - Elaborar e controlar escala de serviço;
IX - Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X - Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 7º Incluir no parágrafo terceiro do art. 72 a atividade de "recuperar e confeccionar estofados em geral".
Art. 8º Alterar o art. 87 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87. A plena implantação da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, bem como as unidades administrativas decorrentes desta atualização, no que se refere a Cargos em Comissão e/ou Funções Comissionadas, ficam condicionadas à promulgação de lei específica.
Art. 9º Ficam revogados os incisos V e VI do art. 6º, o XIV do art. 26 e o I do art. 61; os parágrafos dos art. 7º e 12; os arts. 12-A, 62, 81-A. 81-B, 81-C e 86, da Resolução nº 04, de 3 de setembro de 2004.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA