Resolução CD/PIS-PASEP nº 1 de 06/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005

Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, para o exercício 2005/2006.

O Conselho Diretor do Fundo Pis-Pasep, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2005/2006, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

Coordenador

ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

- Exercício 2005/2006

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ 
JULHO 10.08.2005 30.06.2006 
AGOSTO 17.08.2005 30.06.2006 
SETEMBRO 24.08.2005 30.06.2006 
OUTUBRO 14.09.2005 30.06.2006 
NOVEMBRO 21.09.2005 30.06.2006 
DEZEMBRO 28.09.2005 30.06.2006 
JANEIRO 11.10.2005 30.06.2006 
FEVEREIRO 19.10.2005 30.06.2006 
MARÇO 26.10.2005 30.06.2006 
ABRIL 10.11.2005 30.06.2006 
MAIO 17.11.2005 30.06.2006 
JUNHO 23.11.2005 30.06.2006 

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2005.

III - Pelo Sistema PIS/Empresas Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2005.

ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

- Exercício 2005/2006

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO 
0 e 1 10.08.2005 a 30.06.2006 
2 e 3 17.08.2005 a 30.06.2006 
4 e 5 24.08.2005 a 30.06.2006 
6 e 7 31.08.2005 a 30.06.2006 
8 e 9 14.09.2005 a 30.06.2006 

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2005.

III - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2005.