Resolução CD/PIS-PASEP nº 1 de 06/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005
Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, para o exercício 2005/2006.
O Conselho Diretor do Fundo Pis-Pasep, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2005/2006, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
Coordenador
ANEXO ICronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 2005/2006
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
| JULHO | 10.08.2005 | 30.06.2006 |
| AGOSTO | 17.08.2005 | 30.06.2006 |
| SETEMBRO | 24.08.2005 | 30.06.2006 |
| OUTUBRO | 14.09.2005 | 30.06.2006 |
| NOVEMBRO | 21.09.2005 | 30.06.2006 |
| DEZEMBRO | 28.09.2005 | 30.06.2006 |
| JANEIRO | 11.10.2005 | 30.06.2006 |
| FEVEREIRO | 19.10.2005 | 30.06.2006 |
| MARÇO | 26.10.2005 | 30.06.2006 |
| ABRIL | 10.11.2005 | 30.06.2006 |
| MAIO | 17.11.2005 | 30.06.2006 |
| JUNHO | 23.11.2005 | 30.06.2006 |
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2005.
III - Pelo Sistema PIS/Empresas Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2005.
ANEXO IICronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
- Exercício 2005/2006
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
| FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
| 0 e 1 | 10.08.2005 a 30.06.2006 |
| 2 e 3 | 17.08.2005 a 30.06.2006 |
| 4 e 5 | 24.08.2005 a 30.06.2006 |
| 6 e 7 | 31.08.2005 a 30.06.2006 |
| 8 e 9 | 14.09.2005 a 30.06.2006 |
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2005.
III - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2005.