Resolução INCRA nº 1 de 20/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2005

Autoriza a arrecadação sumária das Glebas Arapixi, Pacatuba e Novo Amparo, hoje denominadas Floresta Estadual do Antimary, incorporando-a ao patrimônio da União.

O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 9º, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, e art. 12, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, e alterado pela Portaria MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião realizada em 20 de abril de 2005, consoante Ata do Comitê de Decisão Regional, e

Considerando a inexistência de domínio particular sobre uma área de terra rural denominada "GLEBA ARAPIXI, PACATUBA, NOVO AMPARO" hoje denominada "FLORESTA ESTADUAL DO ANTIMARY", com área de 65.965,8476 hectares, localizada nos municípios de SENA MADUREIRA e BUJARI, conforme Certidões Negativas expedidas pela Serventia do Registro de Imóveis das Comarcas de Sena Madureira e Bujari, Estado do Acre, constantes do Processo/INCRA/SR-14(AC) nº 54260.002793/2004-00;

Considerando que sobre a referida gleba não há contestação ou reclamação administrativa promovida por terceiros quanto ao domínio e posse do imóvel, consoante Certidões Negativas expedidas pelo Instituto de Terras do Amazonas - fls. 31/32 e Gerência Regional de Patrimônio da União em MT/AC - fls.38/44 do citado processo administrativo;

Considerando finalmente, os pronunciamentos exarados pelos setores técnico e jurídico competentes nos autos em referência, resolve:

Art. 1º Autorizar a arrecadação sumária das Glebas Arapixi, Pacatuba e Novo Amparo, hoje denominadas Floresta Estadual do Antimary, incorporando-a ao patrimônio da União, com área medida de 65.965,8476 ha e perímetro demarcado de 158.341,35 m, localizada nos municípios de Sena Madureira e Bujari, Estado do Acre que possui os seguintes limites e confrontações: ao

NORTE: Estado do Amazonas

LESTE: Estado do Amazonas, Fazenda Barra da Aliança

SUL: Rio Antimary e Projeto Agro-estrativista (PAE) Canari

OESTE: Gleba Canari II, Fazenda Samaúma (parte), Fazenda Nova Arizona, Parte das Fazendas Bucker, Córrego do Ouro I e Córrego do Ouro II, Fazenda Córrego do Ouro, Fazenda Boa Vista, Fazenda Liberdade, Fazenda Nena Brasil, Fazenda Lindóia e Terra Devoluta Remanescente do Seringal Novo Amparo.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do Marco P-01, definido pelas coordenadas geográficas 9º07'07,95" Sul e 68º29'34,71" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.991.962,667 m Norte e 555.711,826 m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr; localizado na confluência do Seringal Novo Amparo com a linha que divide os Estados do Acre e Amazonas; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, com azimute de 114º38'31" e distância de 56.208,30 m até o ponto P-02, de coordenadas geográficas 9º19'48" Sul e 68º01'39" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Fazenda Barra da Aliança, com azimute de 176º54'00" e distância de 1.805,59 m até o marco P-03, de coordenadas geográficas 9º20'46" Sul e 68º01'36" Oeste; localizado à margem esquerda do Rio Antimary, deste segue à montante pela margem esquerda do Rio Antimary, com distância de 14.000,00 m até o marco SAT-239, de coordenadas geográficas 9º23'18" Sul e 68º07'02" Oeste; deste segue confrontando com áreas do PAE Canary, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 332º38'23" e distância de 226,57 m até o marco M-16, de coordenadas geográficas 9º23'12" Sul e 68º07'05" Oeste; com azimute 332º 38'30" e distância de 1.799,87 m até o marco M-15, de coordenadas geográficas 9º22'20" Sul e 68º07'32" Oeste;com azimute de 299º07'05" e distância de 3.727,37 m até o marco M-14, de coordenadas geográficas 9º21'21" Sul e 68º09'19" Oeste; com azimute de 251º00'17" e distância de 4.238,68 m até o marco M-13, de coordenadas geográficas 9º22'06" Sul e 68º11'31" Oeste; com azimute de 199º54'46" e distância de 396,05 m até o marco M-12, de coordenadas geográficas 9º22'18" Sul e 68º11'35" Oeste; com azimute de 258º21'10" e distância de 1.230,14 m até o marco M-11, de coordenadas geográficas 9º22'26" Sul e 68º12'14" Oeste; com azimute de 272º25'01" e distância de 2.093,64 m até o marco M-10 , de coordenadas geográficas 9º22'24" Sul e 68º13'23" Oeste; com azimute de 211º44'40" e distância de 677,09 m até o marco M-09, de coordenadas geográficas 9º22'43" Sul e 68º13'35" Oeste; com azimute de 245º13'25" e distância de 1.549,81 m até o marco M-08, de coordenadas geográficas 9º23'04" Sul e 68º14'21" Oeste; com azimute de 308º38'26" e distância de 1.382,80 m até o marco M-07, de coordenadas geográficas 9º22'36" Sul e 68º14'56" Oeste; com azimute de 292º56'45" e distância de 1.870,09 m até o marco M-06, de coordenadas geográficas9º22'12" Sul e 68º15'53" Oeste; com azimute de 175º29'59" e distância de 4.118,11 m até o marco M-05, de coordenadas geográficas 9º24'26" Sul e 68º15'42" Oeste; com azimute de 211º54'56" e distância de 700,08 m até o marco M-04, de coordenadas geográficas 9º24'45" Sul e 68º15'54" Oeste; com azimute de 235º34'33" e distância de 1.548,08 m até o marco M-03, de coordenada geográficas 9º25'14" Sul e 68º16'36" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Gleba Canary II, com azimute 318º44'38" e distância de 7.382,28 m até o ponto P-04, de coordenadas geográficas 9º22'13" Sul e 68º19'16" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Fazenda Samaúma (parte), com azimute de 318º01'14" e distância de 2.794,46 m até o ponto P-05, de coordenadas geográficas 9º21'06" Sul e 68º20'17" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Fazenda Nova Arizona, com azimute de 333º39'19" e distância de 995,25 m até o ponto P-06, de coordenadas geográficas 9º20'37" Sul e 68º20'32" Oeste; deste, segue confrontando com parte das Fazendas Bucker, Córrego do Ouro I e Córrego do Ouro II, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 345º01'12" e distância de 1.807,06 m até o ponto P-07, de coordenadas geográficas 9º19'40" Sul e 68º20'47" Oeste; com azimute de 263º37'44" e distância de 1.285,33 m até o ponto P-08, de coordenadas geográficas 9º19'45" Sul e 68º21'29" Oeste; com azimute de 311º51'41" e distância de 2.802, 67 m até o ponto P-09, de coordenadas geográficas 9º18'44" Sul e 68º22'37" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Fazenda Córrego do Ouro, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 313º57'06" e distância de 1.096,72 m até o ponto P-10, de coordenadas geográficas 9º18'19" Sul e 68º23'03" Oeste; com azimute de 299º 42'01" e distância de 1.085,15 m até o ponto P-11, de coordenadas geográficas 9º18'02" Sul e 68º23'34" Oeste; com azimute de 263º33'03" e distância de 1.208,25 m até o ponto P-12, de coordenadas geográficas 9º18'06" Sul e 68º24'14" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Fazenda Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 321º15'00" e distância de 204,00 m até o ponto P-13, de coordenadas geográficas 9º18'01" Sul e 68º24'18" Oeste; com azimute de 19º28'00" e distância de 592,00 m até o ponto P-14, de coordenadas geográficas 9º17'43" Sul e 68º24'11" Oeste; com azimute de 2º23'00" e distância de 613,00 m até o ponto P-15, de coordenadas geográficas 9º17'23" Sul e 68º24'11" Oeste; com azimute de 332º52'00" e distância de 518,00 m até o ponto P-16, de coordenadas geográficas 9º17'08" Sul e 68º24'18" Oeste; com azimute de 353º39'00" e distância de 1.162,00 m até o ponto P-17, de coordenadas geográficas 9º16'30" Sul e 68º24'23" Oeste; com azimute de 325º44'00" e distância de 274,00 m até o ponto P-18, de coordenadas geográficas 9º16'23" Sul e 68º24'28" Oeste; com azimute de 261º29'00" e distância de 379,00 m até o ponto P-19, de coordenadas geográficas 9º16'25" Sul e 68º24'40" Oeste; com azimute de 310º51'00" e distância de 700,00 m até o ponto P-20, de coordenadas geográficas 9º16'10" Sul e 68º24'57" Oeste; com azimute de 242º58'00" e distância de 150,00 m até o ponto P-21, de coordenadas geográficas 9º16'12" Sul e 68º25'02" Oeste; com azimute de 322º41'00" e distância de 330,00 m até o ponto P-22, de coordenadas geográficas 9º16'04" Sul e 68º25'08" Oeste; com azimute de 246º58'00" e distância de 68,00 m até o ponto P-23, de coordenadas geográficas 9º16'05" Sul e 68º25'10" Oeste; com azimute de 296º38'00" e distância de 727,00 m até o ponto P-24, de coordenadas geográficas 9º15'54" Sul e 68º25'32" Oeste ; com azimute de 47º26'00" e distância de 475,00 m até o ponto P-25, de coordenadas geográficas 9º15'43" Sul e 68º25'20" Oeste; com azimute de 0º52'00" e distância de 209,00 m até o ponto P-26, de coordenadas geográficas 9º15'37" Sul e 68º25'20" Oeste; com azimute de 61º 31'00" e distância de 314,00 m até o ponto P-27, de coordenadas geográficas 9º15'32" Sul e 68º25'11" Oeste; com azimute de 297º18'00" e distância de 804,00 m até o ponto P-28, de coordenadas geográficas 9º15'20" Sul e 68º25'35" Oeste, com azimute de 319º38'00" e distância de 1.195,00 m até o ponto P-29 - 9º14'50" Sul e 68º26'00" Oeste; com azimute de 43º25'00" e distância de 431 m até o ponto P-30, de coordenadas geográficas 9º14'40" e 68º25'50" Oeste; com azimute de 345º05'00" e distância de 839,00 maté o ponto P-31, de coordenadas geográficas 9º14'14" Sul e 68º25'57" Oeste; com azimute de 5º57'00" e distância de 345,00 m até o ponto P-32, de coordenadas geográficas 9º14'02" Sul e 68º25'56" Oeste; com azimute de 34º59'00" e distância de 168,00 m até o ponto P-33, de coordenadas geográficas 9º13'58" Sul e 68º25'53" Oeste; com azimute de 350º35'00" e distância de 391,00 m até o ponto P-34, de coordenadas geográficas 9º13'45" Sul e 68º25'55" Oeste; com azimute de 291º06'00" e distância de 1.408,00 m até o ponto P-35, de coordenadas geográficas 9º13'29" Sul e 68º26'38" Oeste; com azimute de 256º35'00" e distância de 857,00m até o ponto P-36, de coordenadas geográficas 9º13'35" Sul e 68º27'06" Oeste; com azimute de 325º07'00" e distância de 847,00 m até o ponto P-37, de coordenadas geográficas 9º13'13" Sul e 68º27'21" Oeste; com azimute 352º05'00" e distância de 106,00 m até o ponto P-38, de coordenadas geográficas 9º13'09" Sul, e 68º27'22" Oeste; com azimute de 293º07'00" e distância até o ponto P-39, de coordenadas geográficas 9º12'56" Sul e 68º27'53" Oeste; com azimute de 317º37'00" e distância de 360,00 m até o ponto P-40, de coordenadas geográficas 9º12'48" Sul e 68º28'01" Oeste; com azimute de 199º58'00" e distância de 216 m até o ponto P-41, de coordenadas geográficas 9º12'54" Sul e 68º28'03" Oeste; com azimute de 148º53'00" e distância de 1.316,00 m até o ponto P-42, de coordenadas geográficas 9º13'31" Sul e 68º27'41" Oeste; com azimute de 183º26'00" e distância de 1.727,00 m até o ponto P-43, de coordenadas geográficas 9º14'27" Sul e 68º27'44" Oeste; com azimute de 254º05'00" e distância de 25,00 m até o ponto P-44, de coordenadas geográficas 9º14'27" Sul e 68º27'45" Oeste; com azimute de 319º36'57" e distância de 197,00 m até o ponto P-45, de coordenadas geográficas 9º14'23" Sul e 68º27'49" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Fazenda Liberdade, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 318º04'32" e distância de 464,00 m até o ponto P-46, de coordenadas geográficas 9º14'11" Sul e 68º27'59" Oeste; com azimute de 357º34'00" e distância de 214,00 m até o ponto P-47, de coordenadas geográficas 9º14'04" Sul e 68º27'59" Oeste; com azimute de 349º05'00" e distância de 1.062,00 m até o ponto P-48, de coordenadas geográficas 9º13'30" Sul e 68º28'06" Oeste; com azimute de 321º37'00" e distância de 1.011,00 m até o ponto P-49, de coordenadas geográficas 9º13'05" Sul e 68º28'27" Oeste; com azimute de 276º06'00" e distância de 142,00 m até o ponto P-50, de coordenadas geográficas 9º13'04" Sul E 68º28'31" Oeste; com azimute de 310º07'00" e distância de 429,00 m até o ponto P-51, de coordenadas geográficas 9º12'55" Sul e 68º28'42" Oeste; com azimute de 353º35'00" e distância de 1.002,00 m até o ponto P-52, de coordenadas geográficas 9º12'23" Sul e 68º28'46" Oeste; com azimute de 302º37'00" e distância de 7.107,91 m até o ponto P-53, de coordenadas geográficas 9º10'18" Sul e 68º32'02" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Fazenda Nena Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 60º26'23" e distância de 7.049,15 m até o ponto P-54, de coordenadas geográficas 9º08'25" Sul e 68º28'41" Oeste; com azimute de 325º30'24" e distância de 1.000,00 m até o ponto P-55, de coordenadas geográficas 9º07'58" Sul e 68º29'00" Oeste; deste, segue confrontando com áreas da Fazenda Lindóia, com azimute de 325º30'24" e distância de 1.039,92 m até o ponto P-56, de coordenadas geográficas 9º07'30" Sul e 68º29'19" Oeste; deste, segue confrontando com Terras devolutas remanescentes do Seringal Novo Amparo, com azimute de 325º30'24" e distância de 826, 81 m até o ponto P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autorizar o Sr. Superintendente Regional a baixar portaria arrecadando a gleba descrita no art. 1º.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO CARDOSO DE FREITAS

Coordenador do Comitê