Resolução OAB nº 1 de 03/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2005

Disciplina o arredondamento de notas do Exame de Ordem.

A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições previstas no art. 88, II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, resolve:

Art. 1º As Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil considerarão aprovados, na primeira fase do exame de ordem - prova objetiva, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto das questões.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 3 de maio de 2005.

Raimundo Cezar Britto Aragão,

Presidente.