Resolução CGGS nº 1 de 22/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Aprova minuta de Termo de Adesão dos municípios perante o Estado participante do Fundo Garantia-Safra.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na oitava reunião deliberativa realizada em 26 de agosto de 2005,

Considerando o propósito de estabelecer critérios mínimos para relação entre estados e municípios na implementação do Garantia-Safra, resolveu:

Art. 1º Aprovar minuta de Termo de Adesão dos municípios perante o Estado participante do Fundo Garantia-Safra, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ARNALDO DE BRITO

ANEXO

ESTADO DO ...........................

TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ....................... PERANTE O ESTADO ...............................para o ano agrícola ......./.......

Em virtude da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e suas alterações, pelo presente instrumento oficial de Termo de Adesão, o Município ................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representado(a) por seu (sua) Prefeito(a), Senhor( a) .........................................., residente e domiciliado(a) ...................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................., expedida pelo(a).........../..., em ....................., e do CPF nº ..........................., doravante denominado ADERENTE, dirige-se ao Estado ..................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ....................................., doravante denominado ACEITANTE, neste ato representado(a) pelo(a) seu (sua) Governador(a), Senhor(a) .......................... residente e domiciliado ................................, portador( a) da Cédula de Identidade nº ......................, expedida pelo( a).............../....., em ....................., e do CPF nº ............................., para declarar adesão ao Fundo Garantia-Safra submetendo-se a atender os dispositivos da Lei citada e do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, comprometendo-se a cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra - CGGS, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA ADESÃO

O presente Termo de Adesão tem por objeto firmar a parceria entre o Município e o Estado acima qualificados para garantir renda mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia-Safra, venham a perder pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das lavouras de mandioca, milho, feijão, arroz ou algodão do ano agrícola ............./............., em decorrência da seca nos municípios sob decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, em laudos elaborados por instituição indicada pelo ACEITANTE, e estejam adimplentes com o Fundo Garantia Safra.

2- CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - Compete ao ACEITANTE:

a) divulgar o Programa Garantia-Safra, no âmbito do Estado, e articular sua implementação junto à sociedade civil;

b) ajustar as normas orçamentárias do Estado para possibilitar os aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento da União;

c) proporcionar ao município, quando necessário, os meios logísticos para a divulgação, inscrição, seleção e adesão dos agricultores familiares, mediante a celebração de parcerias, acordos e ajustes com entidades de base local;

d) acompanhar a arrecadação das contribuições financeiras dos agricultores;

e) ajustar, com o ADERENTE, as cotas a que este faz jus, observando o percentual de unidades familiares rurais existentes em relação ao Estado, com base em dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e outros dados oficiais reconhecidos pelo Governo Federal;

f) recolher ao Fundo, conforme cronograma pré-estabelecido, sua contribuição anual, em montante suficiente para complementar a contribuição de dez por cento do valor da previsão dos benefícios anuais para o respectivo Estado.

II - Compete ao ADERENTE:

a) divulgar o Programa Garantia-Safra, no âmbito do Município, e articular sua implementação junto à sociedade civil;

b) viabilizar a inscrição, seleção, adesão e cadastramento dos agricultores, assegurando amplo acesso aos interessados, por meio do formulário de inscrição para seleção ao Garantia-Safra;

c) orientar os potenciais beneficiários nos aspectos ligados à sua adesão e à formalização de seu cadastramento;

d) dar ampla divulgação do resultado da inscrição e seleção, após homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou por entidade similar;

e) fornecer informações aos agricultores que aderirem ao Garantia-Safra sobre as condições e formas de recebimento dos benefícios;

f) articular e acompanhar, no Município, as atividades institucionais e técnicas inerentes à implementação do benefício Garantia-Safra;

g) garantir a integridade e veracidade das informações identificatórias e sócio-econômicas recolhidas no processo de inscrição dos agricultores e posterior digitação no sistema informatizado do Garantia-Safra;

h) recolher ao Fundo a contribuição de ___% (_____________ por cento) do valor da previsão dos benefícios anuais correspondentes ao Município em ..... (.............) parcelas iguais até o ...... (............................) dia útil dos meses de ...............

§ 1º O não recolhimento da contribuição de que trata a alínea h constituirá o município em mora, e nenhum benefício da ação Garantia-Safra poderá ser pago a agricultor de município inadimplente com as obrigações deste Termo.

§ 2º O município inadimplente fica impedido de celebrar nova adesão ao Garantia-Safra.

3- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola em referência.

4- CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Adesão, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pelo ACEITANTE, em extrato, no Diário Oficial do Estado.

5- CLÁUSULA QUINTA- DO FORO

As partes elegem, com exclusividade, o foro da comarca da Capital, Estado do ...................., para dirimir qualquer questão que desse instrumento venha a se originar.

E por estarem justas e compromissadas com as cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Termo de Adesão em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, dando a este instrumento força jurídica para que surta seus efeitos legais.

............................., de de ...............

Governador(a) do Estado ...................................

Prefeito(a) do Município ...................................

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

C.I.:

Assinatura: __________________

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

C.I.:

Assinatura: __________________