Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 1 de 14/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005
Recomenda ao Ministério das Cidades a não obrigatoriedade da garantia dos valores referentes ao total dos subsídios nos próximos leilões do PSH Programa de subsídio à Habitação de Interesse Social.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Habitação, e considerando:
a) os resultados que vêm sendo alcançados pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH;
b) a inviabilidade que vem sendo demonstrada de se contratar seguro de término de obra;
c) a responsabilidade do Agente Financeiro na operação do Programa que implica no acompanhamento de obras e de seus cronogramas;
d) que a exigência de garantia ao Tesouro Nacional do valor total do subsídio como alternativa à contratação do seguro de término de obra representa retrocesso no desenvolvimento que o PSH vem apresentando, inviabilizando a participação de instituições que operam o programa; resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que desenvolva ações no sentido de garantir a expansão do universo de instituições participantes do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, intercedendo para que nos próximos leilões não seja obrigatório a garantia dos valores referentes ao total dos subsídios a serem repassados para construção de moradias, preservando assim, a política de atendimento da maior parcela da população de menor renda que compõe o déficit habitacional brasileiro e o crescente alcance que o Programa vem tendo em todo o território nacional.
Art. 2º Recomendar que da presente seja dado conhecimento ao Ministério da Fazenda e à Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Secretário do Tesouro Nacional, registre-se e publique-se.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho